Nova lei aprovada atinge em cheio mais da metade de aposentados pelo INSS
Atualmente, muitos aposentados e pensionistas do INSS possuem empréstimos consignados, inclusive, a maioria das instituições financeiras possuem pacotes dessa modalidade de crédito voltada a esse grupo especificamente.
Segundo o portal G1, o INSS contabiliza 16,7 milhões de aposentados e pensionistas com pelo menos um empréstimo. Esse número representa um pouco mais da metade (54,2%) do total de aposentadorias e pensões mantidas pelo Instituto.
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Fora isso, 1,8 milhão estão com quase metade (45%) do benefício comprometido com o empréstimo, e isso é muita coisa, levando em consideração que a renda dos mesmos nem sempre é suficiente para as necessidades básicas.
Infelizmente, pra piorar ainda mais a situação, muitas credoras acabam não deixando, de forma bem clara e explícita, informações sobre taxas de juros, fazendo com que muitos deles sejam induzidos ao erro e caindo em “armadilhas” comprometendo mais do que se deve do seu benefício.
Pensando nisso, e diante dessa informação preocupante, uma nova lei que visa proteger esses mesmos idosos, acaba de entrar em vigor em Belo Horizonte (MG) e é sobre ela que iremos falar hoje.
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Por dentro da lei
Ainda de acordo com o portal G1, é prevista nesta lei que seja PROIBIDA contratações desse tipo de serviço de empréstimo consignado via telefone ou mensagem de texto.
Fora isso, ela ainda exige uma total clareza quanto às informações sobre juros e pagamentos de parcelas. A lei prevê que a pessoa que contrata deverá ser informada, “de maneira e em linguagem claras e inteligíveis”, sobre todos “os elementos e pormenores do acordo”.
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Na prática, ela visa facilitar o entendimento no que diz respeito a quantidade de parcelas, taxas de juros e administrativas, possibilidades de amortização e o valor total do contrato, com e sem os encargos adicionais.
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O texto também proíbe contratação de consignados por telefone. Gravações de autorizações dada por ligações não serão aceitas como prova de ocorrência.
Ou seja, a partir de agora, todo acordo firmado seja por telefone ou internet, deverá ser concretizado somente com a assinatura desses idosos, com assinatura e apresentação de documento de identificação, seja presencialmente ou virtualmente.
Ficam proibidas ligações, mensagens, imagens, áudios, vídeos e qualquer tipo de comunicação com o intuito de “assediar, induzir a erro, influenciar ou convencer a pessoa idosa” a fechar o contrato consignado.
As empresas também deverão manter um canal de reclamação ativo para receber denúncias de descumprimento da lei. Pessoas que se sentirem lesadas também podem procurar o Procon, as forças de segurança ou entrar com processo judicial.
A punição para quem descumprir essas medidas, previstas pela lei no Código de Defesa do Consumidor, pode ser, até mesmo, a proibição de atuação no ramo.
Quando que a lei entrou em vigor e por que em Belo Horizonte?
A lei entrou em vigor no dia 1 de julho e, na prática, cria uma “camada extra” de segurança de leis já existentes em âmbito federal.
A advogada previdenciária e presidente do Instituto de Defesa Coletiva (IDC), Lilian Salgado, afirma que todo reforço é válido, principalmente para que se faça cumprir essas penalidades da lei, que diante do atual cenário, devem ter SIM medidas mais severas.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) contabiliza, desde janeiro de 2020, 1.200 medidas administrativas aplicadas a empresas e representantes bancários relativos às más práticas relacionadas à oferta e à contratação de crédito consignado.
Só entre março e abril foram aplicadas 28 medidas administrativas relacionadas ao assunto, sendo que duas delas resultaram em suspensões definitivas das atividades das empresas.
Segundo o portal CDL Belo Horizonte, essa medida foi tomada na região devido ao endividamento de pessoas idosas crescer em BH, e esses empréstimos consignados acabam complicando ainda mais a situação.
De acordo com um levantamento recente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL/BH), a população de 65 anos a 95 anos acumula maior concentração de dívidas na capital.
Do percentual de inadimplentes, essa faixa etária corresponde a 13,62%. Segundo a CDL, esse endividamento se deve, principalmente, ao volume de contas principais da casa, os empréstimos, redução da renda ao aposentar e despesas mais altas com saúde.