JÁ ESTÁ EM VIGOR
Lula ciente: Lei trabalhista chega com 5 viradas na escala de trabalho e atinge em cheio CLTs
30/12/2024 às 18h15
Antes da virada para 2025, já está em vigor uma série de regras sobre a jornada de serviço, enquanto ainda se discute sobre o fim da escala 6×1
Existem algumas novidades importantes sobre a CLT. Elas já aparecem entre as atuais regras, válidas para aqueles que trabalham de forma formal no país, onde mais de 38 milhões de cidadãos estão registrados.
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Apesar do crescimento nos números do Governo Lula, outra parte da população ainda se dedica às funções ou, então, aos serviços complementares, como motoristas de aplicativos, entre várias outras alternativas que também movimentam fortemente a economia nacional.
Porém, ainda assim, as regras da CLT seguem fundamentais para o funcionamento do mercado. Houve mudanças na lei e, para 2025, os especialistas de Recursos Humanos devem ficar ainda mais atentos, uma vez que, se elas forem descumpridas, podem causar sérios problemas às empresas.
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Para quem não sabe, a Consolidação das Leis Trabalhistas surgiu na década de 40. Desde então, as anotações passaram por diversas modificações e foram se adaptando à realidade de cada época.
Isso serve, claro, para resguardar o bem-estar do funcionário e a seriedade dos contratantes que dependem de seus colaboradores. Entre as principais questões, aparecem as férias, as normas de segurança, jornada de trabalho, licenças e vários outros tópicos.
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Enquanto ainda se discute sobre o fim da escala 6×1, proposto pela deputada federal Erika Hilton, do PSol, já existem algumas definições de jornada aplicáveis aos trabalhadores. Elas envolvem, inclusive, o pagamento de adicionais, que são obrigatórios nos casos de excessos, além do combinado.
Afinal, o que mudou na CLT?
- Flexibilização da jornada, com possibilidade de jornada 12×36, intermitente e teletrabalho;
- Possibilidade de divisão das férias coletivas em até 3 partes e concessão de férias coletivas por até 30 dias pelo empregador sob acordo individual;
- Limite máximo de 12 horas por dia no banco de horas, com ampliação de 1 dia no prazo de compensação;
- Possibilidade de antecipação de feriados mediante acordo individual e com compensação em até 60 dias;
- Compensação de horas excedentes com folgas ou pagamento de adicional de 50%.
Conclusão
Em contrapartida, Erika Hilton tem levantado o debate sobre o fim da escala 6×1 no Congresso. Ela defende que, com uma possível mudança na CLT, surgiria mais equilíbrio entre a rotina profissional e pessoal, maior foco na saúde e nas relações familiares, além de maiores possibilidades para aprimorar as qualificações. Por enquanto, os novos temas ainda estão em discussão para serem incluídos na agenda.
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Autor(a):
Lucas Brito
Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, como séries e novelas. Email: [email protected]