Lei de Lula garante isenção em 6 dívidas de idosos e aposentados do INSS
Idosos e aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social são comtemplados com lei do presidente Lula e não precisam pagar juros de 6 tipos de dívidas.
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Portanto, de acordo com o portal Só Notícia Boa, esse grupo de pessoas são protegidos pela Lei do Endividamento, mais conhecida como Lei do Superendividamento.
Para aqueles que não sabem, essa nova regra direcionada aos idosos é segurados do INSS, garante que as pessoas com dívidas acumular consigam quitar as contas.
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No entanto, é necessário verificar se a dívida em aberto se enquadra no tipo em que os idosos não precisam pagar.
Desse modo, as contas que podem ser isentadas dos juros são os pagamentos da água, energia, gás, empréstimos de bancos, telefone e boletos e carnês de consumo.
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Além disso, é necessário analisar se a renda do segurado é compatível e o tipo de dívida se caracteriza boa fé.
Contudo, os idosos que recebem o Benefício de Previdência Continuada (BPC-LOAS), concedido para aqueles acima de 65 anos sem renda fixa e que não conseguiram comprovar, costumam conseguir enquadramento na lei.
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Neste grupo entram pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade que têm a garantia de um salário mínimo mensal por não terem meios de se manter sozinhas.
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Ademais, a Lei do Superendividamento estabelece limites para as instituições de crédito quando oferecem propostas aos clientes.
Pela legislação, a proteção deve ser, sobretudo, para idosos, analfabetos, doentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Qual é o valor do salário do idoso?
O BPC está previsto na Constituição Federal e consiste no pagamento de um salário mínimo mensal (hoje, R$ 1.412,00) a pessoas com deficiência e a idosos que não tenham condição de se sustentar ou de serem sustentados por sua família.