Novo benefício, além do 13º salário, chega para trabalhadores CLTs
Na última segunda-feira, 09, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou mais um benefício histórico para salvar os trabalhadores CLTs no ano de 2025.
Nesta sexta-feira, 13, iremos mostrar todos os detalhes sobre o novo benefício, que está em vigor no mandato de Luiz Inácio Lula da Silva.
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Mas, afinal, qual é o benefício?
Estamos falando da Plataforma Unificada de Atendimento, a UNA.
Primeiramente, a novidade, que será disponível para todas as unidades da federação será disponibilizada no primeiro semestre de 2025.
De acordo com apurações do TV Foco e informações do Governo Federal, a plataforma irá. facilitar o acesso aos serviços prestados pelas Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego.
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UNA
No dia 11 de dezembro, o Ministério do Trabalho e Emprego lançou o projeto piloto no estado do Rio de Janeiro.
Agora, inúmeros trabalhadores cariocas podem solicitar agendamentos por meio da UNA e poupar tempo para realizar alguns processos.
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A nova plataforma tem como objetivo agilizar as solicitações, assim como garantir a segurança dos cidadãos e trabalhadores.
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A UNA oferecerá um conjunto de funcionalidades para o gerenciamento de serviços de atendimento presencial ou remoto.
Desse modo, o trabalhador CLT poderá utilizar a plataforma para enviar documentos, acompanhar ou remarcar agendamentos.
Serviços
Além disso, a nova plataforma irá integrar o usuário e a unidade de atendimento, gerando menos burocracias para o agendamento presencial, criação de protocolo e até em requerimentos eletrônicos.
Com a nova plataforma, o MTE contará com maior controle e segurança no atendimento, pois os protocolos serão autenticados na plataforma Gov.br e integrará processos eletrônicos e execução de tarefas.
Agendamentos e atendimentos para os seguintes serviços
Por fim, a UNA irá permitir o agendamento e atendimento em nove esferas. Veja cada uma delas:
- Solicitação da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- Agendamento e esclarecimento de dúvidas sobre Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Solicitações sobre o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
- Solicitações sobre o Empregador Web;
- Agendamento e esclarecimento de dúvidas sobre o Abono Salarial;
- Agendamento para o serviço Multas e Recursos;
- Agendamento para o serviço Orientação Trabalhista;
- Esclarecimento de dúvidas sobre o Registro Profissional; e
- Agendamento e esclarecimento de dúvidas sobre o Seguro-Desemprego.
13º salário
Além disso, os trabalhadores CLTs também poderão contar com a parcela do 13º salário.
Instituído em 1962, o 13º salário representa para o empregado brasileiro um alívio no orçamento do fim do ano.
O abono extra, conhecido como gratificação natalina, é devido a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores.
O 13º salário pode ser pago em parcela única ou dividido em até duas prestações, sendo que a segunda deve cair na conta até o dia 20 de dezembro. A primeira ocorreu até o dia 20 de novembro.
Por fim, o cálculo do pagamento do 13º salário varia de acordo com o salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens.
Ou seja, nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual dos valores.
Quem tem direito ao 13º salário?
Todo trabalhador CLT que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação. Veja:
- Primeiramente, trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas do IINSS. Pagamento ocorreu em maio e junho;
- Pensionistas;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);
- Por fim, trabalhadores domésticos.
Considerações finais
Em resumo, o MTE iniciou o projeto piloto da Plataforma Unificada de Atendimento, a UNA, que agilizará o agendamento de serviços, como o agendamento e esclarecimento de dúvidas sobre o Abono Salarial.
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