Além do 13º salário antecipado: Lei do INSS que está em vigor traz dupla ISENÇÃO em imposto aos 60+

Idosos 60+ estão em festa com dupla isenção garantida além do pagamento do 13º salário do INSS em 2025
Neste ano de 2025, o INSS deixou mais de 34 milhões de beneficiários em festa com o anúncio da antecipação do 13º salário. Em suma, a canetada do presidente Lula (PT) chega como um verdadeiro presente no bolso de muitos aposentados e pensionistas.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O benefício, pago de forma anual, começa a ser pago na quinta-feira (24) de abril e se estendendo até junho. Todavia, além da antecipação, uma lei do INSS em vigor, crava +2 vitórias aos 60+, sendo a dupla isenção de impostos.
Diante disso, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do jornal EXTRA, traz à tona maiores detalhes a respeito da vitória que chega para milhões de brasileiros.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Dupla isenção
Em suma, a grande realidade é que, caso se enquadrem em alguma das condições de obrigatoriedade, aposentados e pensionistas com mais de 65 anos, também devem entregar a declaração do Imposto de Renda 2025. Porém, esse grupo possui um benefício adicional que muitos não fazem ideia, sendo ele uma faixa extra de isenção sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão.
Assim, além de não pagar imposto sobre a parcela de sua renda até o limite da faixa de isenção aplicada aos demais contribuintes, os aposentados e pensionistas ainda não pagam uma parcela extra dos seus ganhos, fixada em R$ 1.903,98.
NOTÍCIAS DE PARCEIROS

Vale dizer ainda que, a duplicidade na isenção é válida ainda para militares da reserva ou reformados. Isso se aplica a partir do mês em que completam 65 anos.
Faixa de isenção
Ademais, em fevereiro de 2024, houve aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda, para R$ 2.259,20 (valor que chegou a R$ 2.824 com desconto padrão de R$ 564 na fonte para parte da população que ganhava até dois mínimos). O teto da faixa vale para todos os contribuintes.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Por sua vez, a isenção extra para idosos e pensionistas não teve alteração de valor. Os limites ficaram da seguinte forma:
- Em janeiro de 2024, aposentados e pensionistas têm um acréscimo de R$ 1.903,98 ao limite de isenção que vigorava desde o ano anterior, de R$ 2.112,00;
- De fevereiro (quando foi feito o reajuste do limite de isenção) a dezembro o valor extra é acrescido ao novo teto, de R$ 2.259,20.
Levando em consideração a dupla isenção, o aposentado possui uma renda isenta de R$ 4.015,98 no primeiro mês do ano. Além disso, mais R$ 45.794,98 no restante de 2024. Isso traz um total de R$ 49.810,96 de renda isenta ao longo do ano passado. A partir desse valor é que começa a incidir IR.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Afinal, quem é obrigado declarar Imposto de Renda em 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
- Receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil em 2024
- Obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- Tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- possui trust no exterior;
- Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
- Auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- Deseja atualizar bens no exterior.

Considerações finais
- INSS antecipou o pagamento do 13º salário em 2025, beneficiando mais de 34 milhões de aposentados e pensionistas;
- Aposentados e pensionistas com mais de 65 anos ganharam dupla isenção no Imposto de Renda: além da faixa geral (R$ 2.259,20), há uma isenção extra de R$ 1.903,98 sobre rendimentos de aposentadoria e pensão;
- Militares da reserva ou reformados também têm direito à isenção extra a partir dos 65 anos;
- Em síntese, o benefício garante maior poder de compra aos idosos, reduzindo a carga tributária sobre suas rendas fixas.
Por fim, veja mais notícias sobre o Imposto de Renda CLICANDO AQUI.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
NOTÍCIAS DE PARCEIROS
Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br