Lei trabalhista crava mais uma contribuição que gera desconto no salário de CLTs e você precisa saber agora mesmo; confira os detalhes
No final de cada mês, o DP acaba sendo responsável por calcular o salário dos colaboradores da empresa. Apesar das várias formas de calcular os valores, pode ocorrer confusão e embaraçar ainda mais a cabeça dos trabalhadores.
O departamento de pessoal pode modificar o valor final de um salário devido a diversas variantes, como descontos, atrasos, horas extras, salário família e outras questões que devem ser consideradas no cálculo.
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Assim, o time de especialistas em benefícios do TV FOCO, a partir de informações do portal Pontotel, traz à tona nada menos que mais uma contribuição que ocasiona desconto no salário de CLTs além do INSS e Imposto de Renda.
Afinal, quais os descontos salariais previstos por lei?
Para aqueles que não sabem, os descontos obrigatórios previstos em lei que incidem sobre o salário bruto e sobre outros vencimentos, como gratificação por função e hora extra, se tratam do INSS e o IRRF.
INSS
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A obrigatoriedade sobre o INSS está prevista no artigo 201 da Constituição Federal, cravando um desconto aplicado sobre o salário bruto para garantir direitos ligados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
“Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial…”, diz a lei.
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A respeito da contribuição do INSS, é importante mencionar que o valor descontado varia segundo o salário bruto de cada colaborador.
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IRRF
Em suma, o desconto do Imposto de Renda de Retido na Fonte (IRRF), é obrigatório e previsto no artigo 3º da lei de nº 8.134. “Art. 3° O Imposto de Renda na Fonte, de que tratam os arts. 7° e 12 da Lei n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, incidirá sobre os valores efetivamente pagos no mês.”, diz a norma.
Além disso, o departamento de pessoal calcula o IRRF após calcular o INSS, garantindo que essa ordem seja seguida para que o resultado final do salário bruto não seja afetado.
+1 contribuição que causa desconto
Todavia, o que muitos não sabem é que existe uma nova contribuição que causa desconto no salário dos CLTs. Em suma, estamos falando de contribuições sindicais, obrigatórias apenas se o funcionário optar por se vincular com o sindicato e autorizar o desconto da contribuição. Caso contrário, o desconto se opcional.
Além disso, a aprovação da Reforma Trabalhista – lei nº 13.467, de 2017, mudou a situação e modificou o que era previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.”, diz a nova redação do artigo 579.
Dessa forma, existem casos onde será necessário descontar a contribuição sindical. Por sua vez, há outros onde o desconto não será realizado, exigindo atenção no momento de calcular o salário dos colaboradores.
Considerações finais
- A lei determina que o INSS e o Imposto de Renda (IRRF) descontem o salário bruto;
- Além deles, existe a contribuição sindical;
- Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o trabalhador pode autorizar o desconto sindical, que se torna opcional;
- Em suma, alguns descontos são obrigatórios, enquanto outros dependem da autorização do funcionário, sendo importante que o responsável pelo cálculo do salário esteja atento.
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O que é ser um CLT?
Quando uma empresa contrata um trabalhador via CLT, ela garante que o emprego será formal, com carteira assinada, e oferece ao trabalhador os principais benefícios da CLT, como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 8 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.