Atitudes podem suspender o seguro-desemprego dos CLTs! Confira agora os detalhes e fique atento para não perder o seu benefício em 2025
O seguro-desemprego é um dos principais auxílios dos trabalhadores que atuam com carteira assinada sob o regime CLT.
Esse benefício é pago com o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), garantindo de três a cinco parcelas ao trabalhadores.
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Vale ressaltar que o número das parcelas e valores variam conforme os últimos três salários do trabalhador.
O menor valor recebido com o seguro-desemprego é o salário mínimo vigente, no caso de 2024, R$ 1.412. O teto do benefício, por parcela, é de R$ 2.313,74.
Contudo, por ser um benefício essencial, é importante que o trabalhador saiba também o que pode causar a perdas do seguro-desemprego.
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Desse modo, confira agora as 7 atitudes que pode cortar o benefício dos CLTs, de acordo com o portal Contábeis:
- Novo registro na carteira de trabalho
- Renda proveniente de outra fonte
- Demissão por justa causa
- Aposentadoria
- Recebimento de outro benefício
- Possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família
- Ter CNPJ ativo (com exceção do Microempreendedor Individual)
Quem tem direito ao Seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício destinado a trabalhadores que foram dispensados sem justa causa.
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Contudo, para ter direito, é necessário estar desempregado no momento da solicitação, não possuir renda própria suficiente para o sustento familiar e não estar recebendo benefícios da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
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Além disso, o trabalhador deve ter recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada nos meses anteriores à demissão. Isso conforme os critérios estabelecidos para a primeira, segunda ou demais solicitações.
Contudo, confira os demais benefícios dos CLTs, aqui com a TV Foco!
Conclusões finais
Em síntese, o seguro-desemprego é um apoio fundamental para trabalhadores CLT, garantindo parcelas que variam de acordo com os últimos salários.
No entanto, é crucial estar atento às situações que podem levar à perda do benefício. Fatores como novo emprego, renda extra, demissão por justa causa, aposentadoria, ou a existência de um CNPJ ativo (exceto MEI) podem resultar na suspensão do auxílio.
Assim, entender as regras e evitar essas atitudes é essencial para garantir a continuidade do recebimento do seguro-desemprego, proporcionando segurança financeira durante o período de transição no mercado de trabalho.