ENTENDA
Alerta URGENTE ao MEI: Lista com 16 atividades excluídas em 2024 cai como bomba para trabalhadores
07/12/2023 às 18h36
Trabalhadores do esquema MEI devem ficar atentos a lista de proibições do Simples Nacional a partir de 2024
Ser Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil atualmente facilita a vida de milhões de pessoas a garantirem o seu sustento. Existem, no entanto, algumas atividades que foram excluídas do Simples Nacional para 2024.
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Cerca de 13,2 milhões de pessoas atuam na categoria MEI. A expectativa é esse número cresça ainda mais no ano que vem, mesmo com algumas atividades excluídas.
De acordo com as novas regras do Simples Nacional, pelo menos 16 atividades não se enquadram mais no esquema de Microempreendedor Individual. São elas:
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- Adestrador de aves/animais;
- Alinhador de pneus;
- Aplicador agrícola;
- Arquivista (de documentos);
- Balanceador (de pneus);
- Banhista de animais (domésticos);
- Coletor de resíduos;
- Comerciantes de fogos de artifício, de modo geral;
- Comerciante de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo);
- Comerciantes que vendam medicamentos veterinários, produtos farmacêuticos homeopáticos e produtos sem manipulação de fórmulas;
- Contador (e técnico contábil);
- Coveiro;
- Dedetizador;
- Editor (de jornais);
- Fabricante de absorventes;
- Fabricante de águas (naturais), desinfetantes, produtos de limpeza, perfumaria, higiene pessoal, detergentes e sabões.
Caso você faça exerça alguma dessas atividades, será necessário se atualizar em 2024 para continuar garantindo o seu sustento.
COMO ABRIR EMPRESA (MEI)
O Governo Federal facilitou a abertura de empresas recentemente. Agora, é necessário acessar o Portal do Empreendedor e selecionar o tema “Quero Ser”. Depois, clique em “Formaliza-se” e realize um login em sua conta gov.br. Por fim, preencha o formulário de inscrição de MEI e assinale as declarações.
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MEI TEM DIREITO A SEGURO-DESEMPREGO?
Não. Quem é MEI não tem direito a seguro-desemprego, férias e nem benefícios como VR, VT e plano médico. O INSS, entretanto, garante algumas condições, como auxílio-doença, contanto que haja 12 contribuições na Previdência Social.
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Autor(a):
Paulo Damião
Eu sou Paulo Damião, jornalista formado pela FIAM-FAAM, em 2020. Trabalho com celebridades desde 2017 e admiro tudo o que envolve o mundo dos famosos e da televisão. Já entrevistei artistas, participei de coletivas de imprensa e sou responsável por desenvolver vários especiais de destaque no TV Foco.Meu email é [email protected]