BOMBA!
Alerta: Banco Central emite comunicado oficial e confirma falência de 2 bancos populares no Brasil
20/09/2024 às 20h44
O Banco Central crava um comunicado e confirma o encerramento das atividades de dois bancos populares do Brasil. Ambas as instituições tiveram a falência decretada
O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial e a falência de duas grandes instituições populares no Brasil. Segundo o portal ‘Benefícios Hoje’, a quebra diz respeito a BRK Financeira e a Portocred. Ambas eram muito conhecidas por ofertarem CDBs no mercado de Renda Fixa, no entanto, acabaram indo ao fundo do poço após alguns problemas.
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LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Para quem não sabe, a liquidação extrajudicial ocorre quando uma instituição financeira ou banco não consegue cumprir suas obrigações e acumula dívidas significativas, resultando na declaração de falência. Desse modo, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é acionado para proteger os investidores, garantindo o pagamento de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ.
A QUEDA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
De acordo com o ‘Imprensa Livre’, a BRK Financeira, cuja falência foi ratificada pela 2ª Vara de Falências do Tribunal de Justiça de SP, enfrentou problemas graves de gestão e descumprimento de normativas legais. Desde fevereiro de 2023, a instituição está em liquidação extrajudicial, revelando a situação financeira precária da companhia.
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No mesmo sentido, a PortoCred também foi alvo de liquidação extrajudicial pelo Banco Central. O FGC orientou os clientes sobre os procedimentos para tentar recuperar seus investimentos. O anúncio oficial foi feito em 24 de fevereiro de 2023, detalhando a situação de cada banco e orientando os clientes sobre os próximos passos.
Segundo o ‘E-Investidor’, em 2023, 42 mil credores da BRK Financeira e 12 mil da Portocred Financeira possuíam depósitos elegíveis para o pagamento da garantia. Até o fim de fevereiro de 2023, cerca de 28,5% dos 54 mil credores ainda não haviam solicitado o pagamento, mesmo com mais de R$ 1,65 bilhão já pago a cerca de 36 mil credores.
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A maioria dos valores não reclamados pertence à BRK Financeira, totalizando R$ 1,7 bilhão, com 4.852 pessoas ainda não tendo solicitado suas garantias. No caso da Portocred Financeira, são 2.351 credores com dinheiro ainda não reclamado.
Pronunciamento da BRK sobre a falência
“AVISO AOS CLIENTES E DEMAIS INTERESSADOS:
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Foi decretada a auto falência da BRK S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, inscrita no CNPJ sob o nº 12.865.507/0001-97, no dia 07/03/2024, sendo nomeado como administrador judicial BRAJAL VEIGA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA., CNPJ 46.277.677/0001-72, representada por Daniel Brajal Veiga, OAB/SP nº258.449.
SENTENÇA – acesse aqui
TERMO DE COMPROMISSO – acesse aqui
Para maiores informações entrar em contato diretamente com o administrador judicial BRAJAL VEIGA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA., CNPJ 46.277.677/0001-72, com endereço à Rua Dr. Renato Paes de Barros, n.º 750, 3º andar, cj. 32, bairro Itaim Bibi, CEP: 04530-001, São Paulo – SP, telefone (11) 3074-4447, representada por Daniel Brajal Veiga, OAB/SP nº258.449″
Pronunciamento da PortoCred
Ao acessar o site da instituição é possível notar o seguinte aviso: “A Portocred está em liquidação extrajudicial. Clique aqui para mais informações. Informamos que o liquidante liberou as informações para que o FGC dê sequência ao processo de pagamento da garantia. Para acessar o site do FGC com instruções e mais informações, clique aqui.”
Seguido do seguinte comunicado:
“Comunicamos que foi decretada a Liquidação Extrajudicial da Portocred S.A.- Crédito, Financiamento e Investimento, através do ato do Presidente do Banco Central do Brasil nº 1360 de 15/02/23.
Dessa forma, estão interrompidas novas operações de crédito, parcerias e investimentos.
Aos fornecedores e parceiros, informamos que, neste momento, os pagamentos serão suspensos, até que a equipe de liquidação realize os trâmites necessários para eventual liberação.
Clientes que têm dívidas junto à nossa instituição, informamos que os mesmos continuam obrigados a saldá-las, de forma que os pagamentos de suas parcelas devem continuar sendo feitos normalmente.
Aos Investidores, informamos que o Fundo Garantidor de Crédito – FGC garante a devolução de valores até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme descrito no site da instituição: https://www.fgc.org.br/garantia-fgc/pagamento-de-garantia/portocred”
As empresas
A BRK S/A Crédito, Financiamentos e Investimentos, atuava no mercado de concessão de créditos corporativos. A empresa possuía uma sólida história de credibilidade, seriedade e foco em alcançar bons desempenhos. No entanto, no dia 15 de fevereiro de 2023, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da instituição, como explicamos no início do texto.
A PortoCred nasceu no Rio Grande do Sul e atuava em todo o território nacional com lojas próprias, correspondentes e parcerias, especializada em empréstimo pessoal, empréstimo pessoal com cheque, refinanciamento de carros e motos e aplicações. A instituição possuía cerca de 23 anos quando teve suas atividades encerradas pelo Banco Central.
Considerações finais
Bom, a falência dessas duas instituições financeiras causa, de certa forma, um impacto significativo no mercado. Além disso, afetando também a economia, bem como a sociedade, que também sofre com a perda de empregos, já que certamente, tanto a BRK, quando a PortoCred, possuíam diversos funcionários.
A medida do Banco Central em cravar a liquidação extrajudicial da PortoCred e a falência da BRK, se deu devido aos fatos expostos no texto. Desde os problemas com a gestão, a descumprimento de leis e as dívidas estrondosas.
Dessa forma, servido como um alerta para os investidores, que devem sempre analisar bem onde colocam suas investiduras. Assim, evitando instituições que não estão saudáveis financeiramente. Principalmente as que oferecem rentabilidade muito acima do mercado.
Qual a diferença entre falência e recuperação judicial?
Ambos os institutos visam a satisfação de dívidas de uma empresa. Contudo, a principal diferença está na continuidade ou não do empreendimento. No caso da recuperação judicial, se ganha tempo para recuperar a capacidade de gerar resultados na empresa. Por outro lado, na falência, não existe a reestruturação do negócio e ele acaba fechando as portas.
Autor(a):
Larissa Caixeta
Prazer, eu sou a Larissa Caixeta e se tem uma coisa que eu amo é escrever sobre os bastidores da TV, e tudo o que acontece pelo mundo. Integro a equipe do TV Foco desde 2023 e falo sobre os mais diversos assuntos por aqui, como famosos, carros, futebol, entre outras curiosidades. Estou sempre antenada aos os últimos acontecimentos e atuo com muito entusiasmo no meu trabalho.