STF bateu o martelo e tomou decisão crucial quanto a demissão por justa causa e deixa trabalhadores em alerta com o que vai acontecer e como proceder de hoje em diante
E ainda em maio de 2023, milhares de trabalhadores sob regime CLT tiveram a confirmação envolvendo uma nova lei quanto a uma decisão da Justiça quanto às demissões por justa causa.
De acordo com o portal Forbes essa decisão validou pela maioria dos votos do STF o decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158 da OIT (Organização Mundial do Trabalho), cuja qual proíbe demissões sem causa justificada nos países aderentes.
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Na prática, agora os empregadores passam a não precisar de justificativa formal para demitir os funcionários, o que causa muitas preocupações para a maioria.
Os trâmites
Vale dizer que essa norma encontra-se suspensa no Brasil desde 1996, em função de denúncia apresentada à OIT pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, por meio do decreto.
O ato presidencial foi editado meses após o Congresso Nacional ter aprovado a adesão do país à convenção.
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Pouco após a publicação do decreto, no início de 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura e a Central Única dos Trabalhadores acionaram o Supremo, alegando que, antes de produzir efeitos, a saída do país da convenção teria, necessariamente, de passar pelo Poder Legislativo.
O julgamento sobre o assunto durou mais de 25 anos no Supremo, sendo concluído somente na noite do dia 26 de maio de 2023. Ao longo desse tempo, foram 7 pedidos de vista (mais tempo para análise), o que fez a controvérsia se prolongar por diversas formações do plenário.
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Os últimos votos foram dados pelos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques no plenário virtual, modalidade de julgamento em que os ministros têm um período de tempo para votar de modo remoto, sem deliberação presencial.
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Ainda de acordo com a Forbes, os argumento finais das entidades trabalhistas foram acolhidos apenas de forma parcial pelo Supremo.
A maioria dos ministros concordou que o presidente da República não pode, daqui em diante, retirar por decreto o Brasil de tratados internacionais, uma vez que a própria adesão a essas normas internacionais exige aval legislativo.
Ainda que com diferenças de fundamentação, essa maioria entendeu, contudo, que o STF não poderia atuar para anular o ato assinado por Fernando Henrique Cardoso. Na prática, isso mantém o Brasil de fora da convenção 158 da OIT.
Em casos de justa causa
A Convenção 158 da OIT, a qual o Brasil havia aderido após o Congresso ratificar o tratado internacional, trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador.
Essa norma internacional estabelece que a dispensa de funcionário, nos países aderentes ao acordo, somente poderá ocorrer se houver “causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.
Criada ainda em 1982, a convenção foi ratificada e está vigente em 35 países, dos 180 que compõem a OIT. Entre as nações que aprovaram e aplicam a norma estão, por exemplo, Austrália, Espanha, França, Finlândia, Camarões, Portugal, Suécia e Turquia, entre outros.
Ainda pelo texto da convenção, não podem ser dadas como causa justa para demissão: raça, cor, gênero, estado civil, responsabilidades familiares, gravidez, religião, opiniões políticas, ascendência nacional ou origem nacional.
A justa causa também não pode se aplicar nos casos de ausência temporal do trabalho por motivos de doença ou lesão; se o empregado for candidato ou representante dos trabalhadores; filiação a sindicato ou a participação em atividades sindicais e abertura de processo administrativo contra o empregador por violação de normas trabalhistas.
Tal convenção abre espaço para que os países membros excluam algumas atividades econômicas e incluam outras exceções à norma, mas os advogados que representam o interesse dos empregadores argumentaram que a demissão sem justa causa é válida há muitas décadas no Brasil, e que uma mudança de regras poderia ocasionar imensa insegurança jurídica.
O que acontece com o trabalhador que é mandado embora por justa causa?
Segundo o portal FDR, em caso de demissão por justa causa, o trabalhador perde os seguintes direitos:
- Aviso prévio;
- 13º salário;
- Férias proporcionais;
- FGTS;
- Seguro desemprego.
No entanto, o trabalhador mantém o direito de receber o salário referente aos dias trabalhados e as férias vencidas, caso tenha.