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Alerta CRUCIAL do Serasa: Empresa faz comunicado IMPORTANTE sobre herança e você precisa estar ciente

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Serasa realiza importante comunicado (Foto: Reprodução, Serasa)

Serasa fez mais um importante comunicado

A Serasa é uma empresa que agrega em um grande banco de dados o comportamento financeiro dos consumidores. Sendo popularmente conhecida por relacionar o nome completo e o CPF dos consumidores com dívidas vencidas. Contudo, a instituição também costuma passar dicas para a população.

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Dessa vez, por exemplo, a Serasa decidiu fazer um comunicado a respeito da divisão de herança. Quando uma pessoa falece, seus bens e patrimônio são deixados para os herdeiros, e a forma como essa divisão é conduzida pode ter impacto significativo nas relações familiares.

A justa distribuição dos bens, seguindo as leis vigentes e os desejos do falecido, é essencial para evitar conflitos e garantir que cada herdeiro receba sua parte legítima. Aliás, este pode ser um processo que pode se arrastar por anos e pode causar uma série de problemas e desafios.

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Isso porque sempre costumam surgir disputas entre herdeiros, especialmente quando há discordâncias sobre como os bens devem ser distribuídos. Nesses casos, é fundamental contar com a orientação de profissionais especializados, como advogados e mediadores, que podem auxiliar. 

Serasa falou de herança (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)

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O que é preciso saber sobre a divisão a herança?

Um dos primeiros procedimentos é o inventário. O processo de partilha começa com a abertura do inventário, que é o procedimento legal para apurar os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido. Além disso, é necessário nomear um inventariante, responsável por representar o espólio e administrar o processo de partilha.

Em seguida, é feito um levantamento de todos os bens, direitos e dívidas do falecido e registrados no inventário. Isso inclui imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, empresas, etc. Além disso, existem outras questões a respeito da divisão de bens que precisam ser muito bem esclarecidas para não restar dúvidas.

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Se a pessoa falecida era casada sob o regime de comunhão parcial ou da separação convencional de bens (ou vivia em união estável), o(a) cônjuge sobrevivente terá direito a metade dos bens adquiridos durante o casamento. Essa parte é chamada de meação e não entra na divisão entre os herdeiros.

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Assim, em uma divisão de herança entre a viúva e os filhos, a viúva recebe 50% do patrimônio (meação) e os outros 50% são divididos entre os filhos (tanto do casamento atual como de outros relacionamentos). Após o levantamento de todos os bens e o cálculo da meação, inicia-se a divisão entre os herdeiros.

Os herdeiros necessários têm direito à legítima, ou seja, parcela mínima do patrimônio que não pode ser excluída, conforme mencionado anteriormente. O restante dos bens pode ser dividido de acordo com a vontade do falecido expressa em testamento seguindo as regras da sucessão legítima do Código Civil.

Serasa fez comunicado sobre herança (Foto Reprodução/Internet)

Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

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