Fique atento às regras do PIX e saiba como declarar as transações em seu Imposto de Renda de 2025 sem correr o risco de cair na malha fina!
Com a ascensão do PIX nos últimos tempos, criou-se a dúvida entre muitos consumidores sobre os valores a serem declarados no Imposto de Renda.
Portanto, o portal Contabilizei explicou que se o cidadão trabalha como pessoa física, é preciso declara os valores de PIX no imposto.
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Isso porque, se o valor recebido em PIX for resultado de uma prestação de serviço, provavelmente o valor acumulado durante o ano é alto.
Ou seja, se o cidadão recebeu PIX suficientes para resultar em uma diferença no saldo da sua conta bancária, o valor terá que ser incluído na declaração.
Vale ressaltar que se caso o brasileiro não declarar esses valores, a Receita Federal verificará e fiscalizará as contas, fazendo com que o sujeito caia na malha fina.
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Atualmente, as instituições financeiras devem informar à Receita os movimentos, rendimentos para pessoas física, com valores acima de R$2 mil e R$6 mil para pessoas jurídicas.
Essa medida iria ampliar para R$5 mil e R$15 mil, no entanto, o governo Lula voltou atrás após uma onda de fake news sobre o ato, então não houve uma ampliação.
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Contudo, o teto para não declarar Imposto de Renda é de R$ 30.639,90. Sendo assim, se receber acima disso ao longo do ano-calendário deve, obrigatoriamente, prestar contas a receita.
Conclusões finais
Em conclusão, ficar atento às regras do Imposto de Renda é essencial para evitar problemas com a Receita Federal.
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Se os valores recebidos via PIX impactam o saldo bancário e ultrapassam o limite de isenção, a declaração se torna obrigatória.
Além disso, as instituições financeiras monitoram transações acima dos valores estabelecidos, garantindo que a Receita tenha acesso a essas informações.
Portanto, manter a regularidade fiscal é a melhor forma de evitar penalidades e complicações futuras.
Como declarar o PIX no IR?
Para declarar o PIX no Imposto de Renda, você deve declará-los como “rendimentos recebidos de pessoa física”, após isso, siga os passos:
- Acesse o Site da Receita Federal e baixe o programa IRPF 2025;
- Após o download, instale o programa no seu computador seguindo as instruções fornecidas;
- Abra o programa IRPF e comece a preencher sua declaração, inserindo todas as informações conforme necessário;
- Acesse a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”;
- Clique em “Novo” e preencha as informações do pagador;
- Informe os valores mês a mês.
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