Todos os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social precisam saber detalhes sobre a suspensão de pagamento do 13º salário
O 13º salário salário foi criado pela Lei 4.090, de 1962. De acordo com o texto da lei, “no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus”.
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Quando ele foi criado, o salário extra recebido no final do ano tinha o nome de Gratificação de Natal, mas foi o apelido, 13º, que ficou mais conhecido. A gratificação assegura que, a cada mês trabalhado, o trabalhador tenha direito ao recebimento extra correspondente a 1/12 (um doze avos) do seu salário no ano correspondente.
Assim, o décimo terceiro é igual ao mesmo valor do salário mensal do empregado, caso ele tenha mantido vínculo com a empresa por, pelo menos, 12 meses.
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A primeira parcela do 13º começou a ser paga no dia 25 de maio de 2023 para quem recebe até um salário mínimo. E 1º de junho para quem ganha acima de R$ 1.320. Contudo, algumas pessoas ficaram sem receber.
Em julho desse ano, o Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a suspensão do pagamento de 13° salário aos vereadores de Rondonópolis (218km de Cuiabá). A decisão colegiada, confirma liminar anteriormente proferida pela 1* Vara da Fazenda Pública do município. Que anulou os efeitos da Resolução n° 603/2021, da Câmara Municipal. O benefício foi criado pelos parlamentares em setembro de 2021.7
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Quem tem direito ao décimo terceiro?
A lei 4.090/62 institui que todos os trabalhadores que atuam sob um contrato de trabalho regido pela CLT têm direito à gratificação. Isso no Natal, ou décimo terceiro salário. Todos os colaboradores que integram o regime da CLT (em outras palavras: aqueles que trabalham com carteira assinada) têm direito ao décimo terceiro, desde que tenha trabalhado por, pelo menos, 15 dias. No caso daqueles que só trabalharam 15 dias, por exemplo, o pagamento será contabilizado como um mês inteiro.2
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