Tudo o que você precisa saber sobre a pensão por morte do INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros. Vale lembrar ainda que o órgão está passando por um período de mudanças e de implementações, principalmente, após a chegada do novo governo.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Dessa vez, por exemplo, falaremos a respeito de uma importante decisão tomada pela Justiça Federal sobre a concessão da pensão por morte. De acordo com informações do portal FDR, a partir de agora um novo grupo de cidadãos passam a ter direito ao benefício caso o titular do INSS vier a óbito.
Aliás, o novo modelo de concessão da pensão por morte já está em vigor na cidade de Itambaracá (PR). A decisão foi tomada pela Justiça Federal de Pitanga por meio de um mandado de segurança com o objetivo de confirmar a liberação do benefício solicitado por um homem de 59 anos de idade.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Quem apresentou a decisão foi o juiz federal Fernando Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Pitanga. Tendo em vista que a pensão por morte é devida aos dependentes do segurado do INSS que falecer, o homem requereu o benefício pelo fato de ser um portador de deficiência mental e incapaz de trabalhar.
Além disso, ele alegou que solicitou a perícia médica para avaliação de dependente inválido. Mas, não teve resposta do INSS no prazo estipulado em lei. Vale lembrar que existe uma certa dependência no caso dos grupos prioritários à pensão por morte. Ela é classificada em três grupos diferentes.
Quem são os dependentes que recebem a Pensão por Morte?
Aquela pessoa que dependia economicamente do falecido é considerada dependente. No caso, é essa pessoa que vai ter direito à Pensão por Morte. Mas, preciso alertar que vários fatores devem ser considerados, tais como: parentesco; idade do filho; existência de deficiências; se a pessoa é casada ou divorciada; etc.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) divide os dependentes em três classes:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Classe 1: Cônjuge, companheiro e filhos.
Classe 2: Pais.
Classe 3: Irmãos.