Nova lei de trânsito preocupa motoristas com filhos
Se você tem filho, com toda certeza levar ele para sair de casa deve ser uma das suas preocupações. Para os motoristas de plantão, saiba que segundo um levantamento, os acidentes de trânsito são a principal causa de morte de crianças entre 0 e 14 anos de idade no país.
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Pelo menos três crianças dessa faixa etária perdem a vida no trânsito por dia e outras 29 são hospitalizadas devido a acidentes no trânsito. Por conta disso, uma nova lei visa regularizar alguns pontos para o transporte de crianças em cadeirinha.
O QUE DIZ A NOVA LEI DA CADEIRINHA?
De acordo com a Resolução Contran 277/2008, o uso de cadeirinha é obrigatório em solo nacional desde 2008. Mas, com o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa lei também foi atualizada.
Agora, a lei exige que a cadeirinha é obrigatória para crianças de até 10 anos de idade que não tenham atingido a altura mínima de 1,45m. Na antiga lei, apenas crianças com até 7 anos e meio eram obrigadas a usar. Agora, a nova lei atinge mais crianças.
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QUAL É ESSA NOVA LEI DE TRÂNSITO?
a Lei 14.562/2023, que estabelece que veículos que circulam nas vias sem placa ou com número de chassi adulterado são considerados crime inafiançável.
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Agora, esta Lei também é aplicada em veículos como reboques, semirreboques, carros elétricos e híbridos. Com isso, a placa e o número do chassi são fundamentais para identificar e rastrear os veículos.
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Agora, além de contar com uma punição mais severa, os motoristas também podem ser multados com altos valores.
Dessa forma, confira os casos onde a nova Lei de trânsito é aplicada:
- Adulteração da placa, usar fita isolante para esconder ou alterar o número;
- Remarcar ou adulterar os sinais identificadores do veículo;
- Adulterar o número do chassi;
- Conduzir veículos sem placa nas vias.
Vale dizer que, além de atingir os motoristas, essa lei também servem para aqueles que contribuam seja de forma direta ou indireta, para o licenciamento de veículos adulterados ou remarcados, dessa forma, eles também serão punidos.
Sobre as punições, se o ator ocorrer com finalidade comercial ou industrial, o responsável pode ser condenado a até 8 anos de prisão, além de não ter direito a fiança.
Sobre a multa, o valor para essa infração é de R$ 293,74. Ou seja, o melhor a se fazer, sem dúvidas, é sempre dirigir dentro da Lei.