Saiba mais informações sobre a nova lei que está em vigor
A legislação de trânsito possui várias exigências para os motoristas e a principal delas, com certeza, é ter o documento da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), que é um dos documentos mais importantes. E na tarde de ontem, domingo (30), foi divulgado uma nova lei de trânsito, que altera o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), e no caso, estabelece que os condutores das categorias C, D e E, precisam apresentar um resultado negativo em exame toxicológico para obter ou até renovar a CNH.
MAIS DETALHES SOBRE A NOVA LEI
A partir de agora, os motoristas das categorias citadas acima, assim como aqueles que tiverem idade inferior a 70 anos, deverão realizar o exame a cada dois anos e seis meses, estabelecida pela Lei Federal n° 14.071/20, segundo informações do portal ‘Exame Toxicológico’.
Vale destacar que o exame para CNH tem como objetivo identificar o consumir de drogas em um período de 90 dias, para testes realizados em cabelos ou de 180 dias para pelos.
Sendo assim, essa ação visa acabar com o uso de substâncias químicas e da imprudência dos motoristas nas ruas e estradas, proporcionando dessa maneira mais segurança para as pessoas.
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COMO É FEITO O EXAME?
Para quem não sabe, o exame toxicológico é realizado a partir da coleta de uma pequena amostra de cabelos. E por meio da análise de fina mecha de cabelo, ou dos pelos corporais, pode-se detectar substâncias consumidas nesses 180 dias antes do exame.
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Vale ressaltar que o coletor deve cortar seu cabelo bem próximo à raiz, porém, em casos especiais, o exame toxicológico também pode ser feito através da análise da amostra de unha.
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E o prazo de entrega do resultado do exame toxicológico para a renovação da CNH é de cerca de 48 horas para resultados negativos, após a chegada da amostra no laboratório.