IMPORTANTE!
Alerta GERAL: Se você é motorista e anda descalço, de chinelo ou sem camisa precisa saber disso agora
31/03/2023 às 14h10
O CTB permite o motorista dirigir sem camisa e descalço, mas existem proibições para alguns sapatos, como o chinelo
Boa parte dos brasileiros gosta de pegar a estrada para aproveitar aquele descanso, principalmente nos feriado.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Mas, se você é um motorista que anda descalço, de chinelo ou até sem camisa, nós temos um alerta importante.
Isso porque, o Código de Trânsito Brasileiro é muito claro com as regras do que pode ou não fazer na estrada.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Muitos gostam de aproveitar a estrada relaxados e optam por dirigir com calçados de dedo. Mas, poucos sabem que isso é uma infração de trânsito.
LEIS DA CTB
De acordo com o artigo 252 do CTB, utilizar um chinelo de dedo ou calçados que não sejam firmes podem comprometer o uso dos pedais.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Desse modo, o motorista pode causar algum acidente. Aquele que cometer a infração pode obter 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
Inclusive, há uma lista de quais calçados são proibidos no trânsito, como por exemplo, chinelos, sandálias de dedo e rasteirinhas.
LEIA TAMBÉM:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
● Dívida de R$25M e 24 lojas lacradas: Supermercado tão popular quanto Assaí tem falência decretada
● Nova lei do IPVA chega com FIM do pagamento do imposto mais temido a milhares em 2024
● Está confirmada a restituição online do IPVA: Motoristas já podem solicitar e nem faziam ideia
Mas, as restrições não param por ai. Os amantes do salto alto também devem ficar em alerta, uma vez que eles também são proibidos, além de sapatos de bico fino e plataforma.
Uma opção para ficar mais confortável para o motorista é dirigir descalço, que pela lei é permitido.
Já para aqueles que gostam de dirigir sem camisa estão liberados. Não existe nenhuma lei no CTB que proíba esse fato.
QUAIS AS NOVAS LEIS DE TRÂNSITO?
E por falar nas leis do trânsito, poucos motoristas sabem que alguns fatores mudaram neste ano de 2023.
A regra da obrigatoriedade do uso do farol baixo foi retirada do CTB, desse modo, os motoristas não precisam mais usar o farol durante o dia.
Porém, nas rodovias de pista simples, o uso do farol baixo continua sendo obrigatório. Caso ocorra a infração, a multa é no valor de R$ 130,16 mais 4 pontos na CNH.
Autor(a):
Giovana Misson
Eu sou Giovana Misson, jornalista por formação pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Criadora de conteúdo digital e redatora sobre o mundo das celebridades desde 2019. Já trabalhei em assessoria de imprensa, local em que cuidei de marcas de peso e por redações focadas no entretenimento. Sou apaixonada por moda, beleza, música, séries e nunca perco uma fofoca. Faço matérias focadas em programas de televisão e sobre o cotidiano dos famosos. Email: [email protected]