O CTB permite o motorista dirigir sem camisa e descalço, mas existem proibições para alguns sapatos, como o chinelo
Boa parte dos brasileiros gosta de pegar a estrada para aproveitar aquele descanso, principalmente nos feriado.
Mas, se você é um motorista que anda descalço, de chinelo ou até sem camisa, nós temos um alerta importante.
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Isso porque, o Código de Trânsito Brasileiro é muito claro com as regras do que pode ou não fazer na estrada.
Muitos gostam de aproveitar a estrada relaxados e optam por dirigir com calçados de dedo. Mas, poucos sabem que isso é uma infração de trânsito.
LEIS DA CTB
De acordo com o artigo 252 do CTB, utilizar um chinelo de dedo ou calçados que não sejam firmes podem comprometer o uso dos pedais.
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Desse modo, o motorista pode causar algum acidente. Aquele que cometer a infração pode obter 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
Inclusive, há uma lista de quais calçados são proibidos no trânsito, como por exemplo, chinelos, sandálias de dedo e rasteirinhas.
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Mas, as restrições não param por ai. Os amantes do salto alto também devem ficar em alerta, uma vez que eles também são proibidos, além de sapatos de bico fino e plataforma.
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Uma opção para ficar mais confortável para o motorista é dirigir descalço, que pela lei é permitido.
Já para aqueles que gostam de dirigir sem camisa estão liberados. Não existe nenhuma lei no CTB que proíba esse fato.
QUAIS AS NOVAS LEIS DE TRÂNSITO?
E por falar nas leis do trânsito, poucos motoristas sabem que alguns fatores mudaram neste ano de 2023.
A regra da obrigatoriedade do uso do farol baixo foi retirada do CTB, desse modo, os motoristas não precisam mais usar o farol durante o dia.
Porém, nas rodovias de pista simples, o uso do farol baixo continua sendo obrigatório. Caso ocorra a infração, a multa é no valor de R$ 130,16 mais 4 pontos na CNH.