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Alerta GERAL: Se você é motorista e anda descalço, de chinelo ou sem camisa precisa saber disso agora

CTB tem claras regras para motoristas que andam sem camisa, com chinelo e salto (Foto: Reprodução / Internet)

CTB tem claras regras para motoristas que andam sem camisa, com chinelo e salto (Foto: Reprodução / Internet)

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O CTB  permite o motorista dirigir sem camisa e descalço, mas existem proibições para alguns sapatos, como o chinelo

Boa parte dos brasileiros gosta de pegar a estrada para aproveitar aquele descanso, principalmente nos feriado.

Mas, se você é um motorista que anda descalço, de chinelo ou até sem camisa, nós temos um alerta importante.

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Isso porque, o Código de Trânsito Brasileiro é muito claro com as regras do que pode ou não fazer na estrada.

Muitos gostam de aproveitar a estrada relaxados e optam por dirigir com calçados de dedo. Mas, poucos sabem que isso é uma infração de trânsito.

LEIS DA CTB

De acordo com o artigo 252 do CTB, utilizar um chinelo de dedo ou calçados que não sejam firmes podem comprometer o uso dos pedais.

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Desse modo, o motorista pode causar algum acidente. Aquele que cometer a infração pode obter 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.

Inclusive, há uma lista de quais calçados são proibidos no trânsito, como por exemplo, chinelos, sandálias de dedo e rasteirinhas.

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Mas, as restrições não param por ai. Os amantes do salto alto também devem ficar em alerta, uma vez que eles também são proibidos, além de sapatos de bico fino e plataforma.

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Uma opção para ficar mais confortável para o motorista é dirigir descalço, que pela lei é permitido.

Já para aqueles que gostam de dirigir sem camisa estão liberados. Não existe nenhuma lei no CTB que proíba esse fato.

CTB proíbe motoristas dirigirem de chinelo (Foto: Reprodução / Internet)

Motorista pode dirigir descalço (Foto: Reprodução / Internet)

QUAIS AS NOVAS LEIS DE TRÂNSITO?

E por falar nas leis do trânsito, poucos motoristas sabem que alguns fatores mudaram neste ano de 2023.

A regra da obrigatoriedade do uso do farol baixo foi retirada do CTB, desse modo, os motoristas não precisam mais usar o farol durante o dia.

Porém, nas rodovias de pista simples, o uso do farol baixo continua sendo obrigatório. Caso ocorra a infração, a multa é no valor de R$ 130,16 mais 4 pontos na CNH.

Código de Trânsito Brasileiro (Foto: Reprodução / CTB)

Autor(a):

Eu sou Giovana Misson, jornalista por formação pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Criadora de conteúdo digital e redatora sobre o mundo das celebridades desde 2019. Já trabalhei em assessoria de imprensa, local em que cuidei de marcas de peso e por redações focadas no entretenimento. Sou apaixonada por moda, beleza, música, séries e nunca perco uma fofoca. Faço matérias focadas em programas de televisão e sobre o cotidiano dos famosos. Email: giovana.misson@otvfoco.com.br

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