EXTINTOS!
Alerta às donas de casa: 3 produtos que tiveram vendas PROIBIDAS e podem estar no seu armário agora
05/07/2023 às 22h44
Os produtos que foram extintos das prateleiras podem estar na sua prateleira e você precisa saber
Além do cuidado e atenção aos preços, as donas de casa também precisam estar cientes de outra situação. Acontece que, existem produtos que as mesmas devem averiguar antes de comprar e consumir, visto que os mesmos tiveram vendas proibidas e precisaram ser arrancados das prateleiras de forma definitiva.
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Um desses produtos, inclusive, trata-se do sal da marca Carrefour. O tempero foi proibido de ser comercializado, distribuído, fabricado e utilizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), segundo a decisão publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (05) de julho.
De acordo com o documento que pede o recolhimento do lote, a extinção se deu pelo teor insatisfatório de iodo no sal do Carrefour, considerado abaixo do limite.
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Vale lembrar que, os problemas causados pela baixa quantidade de iodo no sal são os distúrbios por deficiência do micronutriente, que pode levar ao quadro de surdo-mudez, anomalias congênitas e bócio, além de um retardo grave, em crianças.
Além do sal da Carrefour, outro produto que a Anvisa anunciou a suspensão da fabricação, comercialização e distribuição foram os da marca Fugini. Para quem não sabe, a empresa que é uma das maiores e tradicionais no Brasil, produz molhos de tomate, conservas vegetais e outros molhos, como mostarda e maionese.
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De acordo com a Agência, a proibição afeta apenas os alimentos produzidos em uma das unidades da empresa, a fábrica localizada em Monte Alto (SP).
Segundo a Anvisa, o recolhimento se dá para todas as apresentações da maionese da marca Fugini, com vencimento em janeiro, fevereiro ou março de 2024. A proibição é válida também para todos os lotes a vencer em dezembro de 2023 com numeração iniciada por 354.
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O motivo se dá pelo uso de matéria-prima vencida na produção das maioneses, mais especificamente o corante usado no processo.
O que fazer se o produto estiver estragado?
O consumidor pode exigir, a seu critério, a devolução do valor pago, devidamente corrigido; a substituição o produto por outro; ou o abatimento proporcional do preço, se possível. Além disso, também pode e deve fazer uma denúncia à Vigilância Sanitária local, ao Procon e ao Ministério Público do Consumidor.
Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]