ALERTA
Alerta URGENTE da CNH, lei de trânsito em vigor: Comunicado crava 5 atitudes no volante que dão até PRISÃO
02/03/2024 às 7h30
Alerta urgente para quem tem CNH: Lista de atitudes que são puníveis com prisão
Infringir as leis de trânsito não fazem bem para sua fica e muito menos para o bolso. E por conta disso, hoje vamos falar de 5 atitudes que podem fazer você ir parar até atrás das grades e ser ruim para você que tem CNH.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Vale destacar que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) lista uma série de atitudes que podem fazer você ser multado na maioria dos casos. Mas, é claro que há uma parte que como consequência é a prisão.
Conforme informações do Garagem 360, o CTB estabelece, na Seção II, de seu capítulo XIX, quais infrações são também consideradas crimes de trânsito. Então veja abaixo quais são:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
- Art. 302: Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor. Pena – Detenção, de 2 a 4 anos.
- Art. 303: Praticar lesão corporal culposa na condução de veículo automotor. Pena – Detenção, de 6 meses a 2 anos.
- Art. 304: Deixar de prestar socorro à vítima de acidente ou deixar de solicitar auxílio de autoridade pública, caso não o possa fazê-lo. Pena – Detenção, de 6 meses a 1 ano.
- Art. 305: Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída. Pena – Detenção, de 6 meses a 1 ano.
- Art. 306: Dirigir sob a influência de álcool ou substância psicoativa. Pena – Detenção, de 6 meses a 3 anos.
E TEM MAIS?
Acredite, existe sim. Essas citadas são só as primeiras expostas no código, que ainda destaca as seguintes ações que podem levar você a ser preso e responder por seus atos:
- Art. 307: Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, imposta com fundamento no Código de Trânsito. Pena – Detenção, de 6 meses a 1 ano.
- Art. 308: Participar de corrida, disputa ou competição não autorizada. Pena – Detenção, de 6 meses a 3 anos.
- Art. 308, §1: Causar lesão corporal, resultante de corrida, disputa ou competição não autorizada. Pena – Reclusão, de 3 a 6 anos.
- Art. 308, §2: Causar morte resultante de corrida, disputa ou competição não autorizada. Pena – Reclusão, de 5 a 10 anos.
- Art. 309: Dirigir veículo automotor, sem a devida permissão para dirigir ou cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano. Pena – Detenção, de 6 meses a 1 ano.
- Art. 310: Entregar a condução do veículo a alguém que não seja habilitado, que esteja com o seu direito de dirigir suspenso ou cassado, ou que não esteja em plenas condições de dirigir. Pena – Detenção, de 6 meses a 1 ano.
- Art. 311: Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, lugares estreitos, ou em locais com grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo ou dano. Pena – Detenção, de 6 meses a 1 ano.
- Art. 312: Inovar artificiosamente, em caso de acidente automobilístico com vítima, a fim de prejudicar investigações. Pena – Detenção, de 6 meses a 1 ano.
QUAL A INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO?
Hoje, somente o crime de lesão corporal culposa de trânsito (art. 303, do CTB) continua a ser infração de menor potencial ofensivo, pois a pena máxima prevista não ultrapassa 2 anos de detenção.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Autor(a):
Larisse Oliveira
Eu sou Larisse Oliveira, sou graduanda em Engenharia Ambiental, pelo Instituto Federal do Ceará. Escrevo sobre o mundo dos famosos desde 2019 e amo cobrir o mundo da televisão, em especial programas de TV. Faço matérias aos finais de semana e atualizo o público sobre tudo que está rolando na TV e nas redes sociais dos queridinhos do momento. Email: [email protected]