Deputado federal eleito pelo PSL-SP (partido de Jair Bolsonaro), Alexandre Frota foi condenado pela Justiça Federal de Osasco nesta segunda-feira (17) por difamação e injúria contra Jean Wyllys, deputado federal pelo PSOL-RJ.
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Frota foi condenado a pagar uma multa de mais de R$ 295 mil e também terá que prestar serviços à comunidade no fórum federal da região de Cotia (local onde mais próxima de sua residência) por dois anos, como picotar papel no Fórum, de acordo com o advogado dele, que fez a declaração ao G1.
O deputado do PSL ainda terá que permanecer em casa de albergado ou num outro estabelecimento similar aos finais de semana, pelo período de cinco horas por dia. Como a decisão judicial é de primeira instância, ainda cabe recurso.
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Os serviços comunitários e a limitação de saída aos sábados e domingos foram formas para substituir a condenação de dois anos e 26 de dias de prisão que a juíza Adriana Freisleben de Zanetti, da 2ª Vara Federal de Osasco, havia decidido anteriormente.
Procurada pelo portal da Globo nesta terça (18), a defesa de Frota disse que vai recorrer da decisão. “A sentença foge ao princípio da razoabilidade da Constituição. Uma postagem que não foi nem de autoria dele [Alexandre Frota] e foi replicada no Facebook gerou uma pena de picotar papel e mais de R$ 290 mil em multa. Isso fere a liberdade de expressão e a defesa vai usar seus meios para recorrer”, declarou o advogado Cleber dos Santos Teixeira.
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O CASO
Segundo a Justiça, Alexandre Frota postou em sua página oficial numa rede social em 2017 uma foto de Jean Wyllys em que atribuía a seguinte fala ao político do PSOL: “A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal (sic), anormal é o seu preconceito”.
De acordo com a juíza responsável pela condenação de Frota, foi provado no processo que Wyllys jamais deu tal declaração. “A frase foi criada com a finalidade de difamar Jean Wyllys, causando na comunidade cibernética o sentimento de repúdio por empatia emocional com as vítimas de pedofilia”, escreveu a magistrada Adriana Freisleben de Zanetti na sentença.