Legislação brasileira permite presenças bizarras em certos alimentos e você precisa entender o porquê
Parece loucura a primeiro momento, mas você sabia que certos alimentos são permitidos a ter presenças bizarras como; Pedaços de moscas, baratas, formigas, pelos de ratos e muito mais, pela legislação brasileira?
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Pois é, de acordo com o que foi publicado pelo portal Notícias Uol, certas “nojeiras” são toleradas desde que estejam em conformidade com o limite pré-estabelecido por lei.
Agora você deve estar lendo essa matéria e se questionando: “É sério isso?”, MAS SIM! por mais estranho que isso seja , tem uma boa explicação para isso.
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Tudo tem limite!
Como mencionamos acima, existe um limite para essas presenças nada agradáveis e quem determina isso é o RDC-14, um conjunto de leis criado, ainda no ano de 2014, que determina a quantidade de “sujeira” aceita em um alimento sem que isso venha a causar risco à saúde dos consumidores.
Ali diz quantos fragmentos –ou seja, partes visíveis ou não a olho nu*— de matéria estranha (insetos, excrementos, animais e pelos) pode haver no alimento. Antes, não havia regulamentação para os limites de tolerância.
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De acordo com a Ingrid Schmidt-Hebbel, coordenadora do Tecnologia em Gastronomia do Centro Universitário Senac-Santo Amaro e especialista em legislação: “Os fragmentos podem ser macros ou microscópicos”
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Sendo assim, há grandes chances de encontrarmos um pelo de rato inteiro ou fragmentado em alguns produtos.
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Para se ter uma vaga ideia, 100 gramas de molho de tomate podem ter até dez fragmentos de insetos (como formigas e moscas) e/ou um fragmento de pelo de roedor.
Pelos de rato também são toleráveis em frutas desidratadas (1 em cada 225 g de uva passa), chás (2 em cada 25 g), especiarias (1 em cada 50 g de pimenta do reino) e achocolatados (1 em cada 100 gramas).
Lista de produtos:
- Molho e extrato de tomate, catchup e outros derivados: um fragmento de pelo de roedor a cada 100 g, dez fragmentos de insetos (como moscas e aranhas) a cada 100 g
- Doces em pasta e geleia de frutas: 25 fragmentos de insetos a cada 100 g
- Farinha de trigo: 75 fragmentos de insetos a cada 50 g
- Biscoitos, produtos de panificação e confeitaria: 225 fragmentos de insetos a cada 225 g
- Café torrado e moído: 60 fragmentos de insetos a cada 25 g
- Chá de menta ou hortelã: 300 fragmentos de insetos em 25 g, cinco insetos inteiros mortos em 25 g, dois fragmentos de pelos de roedor em 25 g
- Orégano: 20 fragmentos de insetos em 10 g
Mas por que isso ocorre?
Ainda de acordo com Ingrid, a produção de alimentos industrializados totalmente isenta de fragmentos de insetos e outros animais é impraticável:
“Isso se deve ao fato dos insetos e outros animais habitarem as lavouras e serem ‘carregados’ no momento da colheita”
Além disso, os animais podem entrar em contato com os alimentos no transporte e no armazenamento, antes de sua transformação na indústria.
Mas, em contrapartida, para a consultora de alimentos Mayara Vale, os limites deveriam ser mais rigorosos:
“Em alguns casos, as empresas podem trabalhar com esse limite para afrouxar os processos de segurança”
Mas não pense você que é somente no Brasil que é assim. Nos Estados Unidos, por exemplo, o FDA (Food and Drug Administration), órgão responsável pelo controle dos alimentos no país, aceita fragmentos de animais em alimentos industrializados em níveis bem próximos aos nossos.
Casos de risco
Mas como mencionamos acima. a existência de pelo de rato e outros insetos nos alimentos, só são permitidas se estiverem dentro dos limites estabelecidos pela Anvisa, acima já começa a ser um problema.
Você já deve ter lido em nossas matérias, por exemplo, casos em que a ANVISA, suspende produtos por constar um limite acima do permitido desses “itens” em produtos.
Quando o lote de um alimento é reprovado, a empresa é notificada e deve, obrigatoriamente, recolher os produtos.
Penalidades
O descumprimento da regra caracteriza infração à legislação sanitária, e a empresa pode ser punida com interdição, cancelamento de autorização e multa de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
Já o consumidor que adquiriu um produto reprovado tem direito a fazer a troca ou ter o seu dinheiro de volta. Para isso, é preciso entrar em contato com o serviço de atendimento ao cliente do fabricante.
Não existe uma periodicidade padrão para que a fiscalização nos alimentos seja feita. As vigilâncias sanitárias dos Estados e municípios costumam realizar os testes. Quando há irregularidade, a Anvisa é notifica e proíbe o consumo.