Alimentos amados como café, molho e biscoitos podem conter fragmentos nojentos na composição e verdade é essa …
Parece loucura, a primeiro momento, mas você sabia que certos alimentos são permitidos a ter presenças de fragmentos nojentos como; Pedaços de moscas, baratas, formigas, pelos de ratos e até fezes de alguns animais pela legislação e em conformidade com a ANVISA ?
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Pois é, de acordo com o que foi publicado pelo portal Notícias Uol, certas “nojeiras” são toleradas desde que estejam em conformidade com o limite pré-estabelecido por lei.
Agora você deve estar lendo essa matéria e se questionando: “É sério isso?”, MAS SIM! por mais bizarro que isso seja , isso ocorre.
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Mas calma, tudo tem explicação e é sobre elas que iremos falar aqui hoje.
Tudo é uma questão de ter limite!
Como mencionamos acima, existe um limite para essas presenças nada agradáveis e quem determina isso é o RDC-14*, cujo qual estipula a quantidade de “sujeira” aceita em um alimento sem que isso venha a causar risco à saúde dos consumidores.
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*RDC-14 é um conjunto de leis criado, ainda no ano de 2014, que regulamenta presença de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e bebidas, seus limites de tolerância e dá outras providências
Ali diz quantos fragmentos, ou seja, partes visíveis ou não a olho nu de matéria estranha que podem ser as seguintes:
- Insetos
- Fezes
- Fragmentos de animais
- Pelos
Vale mencionar que, antes da regulamentação, não havia quantidades mínimas para esses casos.
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De acordo com a Ingrid Schmidt-Hebbel, coordenadora do Tecnologia em Gastronomia do Centro Universitário Senac-Santo Amaro e especialista em legislação: “Os fragmentos podem ser macros ou microscópicos”
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Sendo assim, há grandes chances de encontrarmos um pelo de rato inteiro ou até mesmo fragmentado em algum produto AGORA MESMO em nossa cozinha.
Lista de alimentos
Para se ter uma vaga ideia, 100 gramas de molho de tomate podem conter até dez fragmentos/restos de insetos (como formigas, moscas e baratas) e/ou um fragmento de roedor (como fezes e pelos).
Pelos de rato também são toleráveis em:
Frutas desidratadas: (1 em cada 225 g de uva passa)
Chás: (2 em cada 25 g)
Especiarias: (1 em cada 50 g de pimenta do reino) e achocolatados (1 em cada 100 gramas).
Veja abaixo mais itens:
- Molho e extrato de tomate, catchup e outros derivados: um fragmento de pelo de roedor a cada 100 g, dez fragmentos de insetos (como moscas e aranhas) a cada 100 g
- Doces em pasta e geleia de frutas: 25 fragmentos de insetos a cada 100 g
- Farinha de trigo: 75 fragmentos de insetos a cada 50 g
- Biscoitos, produtos de panificação e confeitaria: 225 fragmentos de insetos a cada 225 g
- Café torrado e moído: 60 fragmentos de insetos a cada 25 g
- Chá de menta ou hortelã: 300 fragmentos de insetos em 25 g, cinco insetos inteiros mortos em 25 g, dois fragmentos de pelos de roedor em 25 g
- Orégano: 20 fragmentos de insetos em 10 g
Mas afinal, por que isso ocorre? Tem risco?
Ainda de acordo com Ingrid, a produção de alimentos industrializados totalmente isenta de fragmentos de insetos e outros animais é impraticável:
“Isso se deve ao fato dos insetos e outros animais habitarem as lavouras e serem ‘carregados’ no momento da colheita”
Além disso, os animais podem entrar em contato com os alimentos no transporte e no armazenamento, antes de sua transformação na indústria.
Mas, em contrapartida, para a consultora de alimentos Mayara Vale, os limites deveriam ser mais rigorosos:
“Em alguns casos, as empresas podem trabalhar com esse limite para afrouxar os processos de segurança”
Mas não pense você que é somente no Brasil que é assim. Nos Estados Unidos, por exemplo, o FDA (Food and Drug Administration), órgão responsável pelo controle dos alimentos no país, aceita fragmentos de animais em alimentos industrializados em níveis bem próximos aos nossos.
1- Quais os riscos?
Mas como mencionamos acima. a existência de pelo de rato e outros insetos nos alimentos, só são permitidas se estiverem dentro dos limites estabelecidos pela legislação, acima já começa a ser um problema e é aí que a ANVISA (Agência Nacional da Vigilância Sanitária) intervém.
Você já deve ter lido em nossas matérias, por exemplo, casos em que a ANVISA, suspende produtos por constar um limite acima do permitido desses “itens” em produtos.
Quando o lote de um alimento é reprovado, a empresa é notificada por ela e deve, obrigatoriamente, recolher os produtos. Inclusive isso já ocorreu com muitas marcas famosas principalmente em produtos de molhos de tomate*
*Para saber mais sobre esse assunto, clique aqui
E as empresas alimentícias que desrespeitam as ordens da ANVISA podem sofrer penalidades graves.
2- E quais são as penalidades?
O descumprimento da regra, prevista na legislação, caracteriza infração à legislação sanitária, e a empresa pode ser punida com interdição, cancelamento de autorização e multa de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.
Já o consumidor que adquiriu um produto reprovado tem direito a fazer a troca ou ter o seu dinheiro de volta. Para isso, é preciso entrar em contato com o serviço de atendimento ao cliente do fabricante.
Não existe uma periodicidade padrão para que a fiscalização nos alimentos seja feita. As vigilâncias sanitárias dos Estados e municípios costumam realizar os testes. Quando há irregularidade, a ANVISA é notifica e proíbe o consumo.