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Amil, Unimed e +: Lei dos convênios crava 2 atitudes decisivas para cancelamento automático do plano de saúde

20/02/2024 às 9h56

Por: Kelly Araújo
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Plano de saúde Amil e Unimed devem ser cancelados seguindo a lei (Foto: Reprodução/ Internet)

Clientes precisam saber o que diz a lei sobre cancelamento do plano de saúde

O plano de saúde é uma assistência privada de prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais em saúde. Ele serve para suprir as necessidades das pessoas por atendimento médico, hospitalar e laboratorial. No Brasil, entre os mais famosos podemos citar Amil, Unimed, NotreDame, entre outros.

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Dessa vez, no entanto, falaremos sobre um assunto que é do interesse de milhões de clientes que possuem convênios médicos. Trata-se de 2 atitudes decisivas que podem levar ao cancelamento automático do plano de saúde. Entretanto, existem algumas regras para isso acontecer e estão previstas na lei.

Isso porque segundo informações do portal Vilhena Silva Advogados, o cancelamento do plano de saúde, sem notificação prévia ao consumidor, é ilegal e abusivo. Mesmo que haja atraso no pagamento das mensalidades, as operadoras devem notificar o consumidor antes de suspender o benefício.

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Plano de saúde Amil e Unimed devem ser cancelados seguindo a lei (Foto: Reprodução/ Internet)

Plano de saúde Amil e Unimed devem ser cancelados seguindo a lei (Foto: Reprodução/ Internet)

A Lei 9.656/98, em seu artigo 13, prevê a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato apenas nas hipóteses de fraude ou inadimplência por período superior a 60 dias. Sendo assim, ele só pode ser cancelado mediante essas duas atitudes prevista na lei, ou seja, os clientes precisam ficar cientes de seus direitos.

Como os clientes devem ser notificados?

Nesse caso, o consumidor deverá ser comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, e só então poderá ter o benefício suspenso. Segundo a lei, os planos de saúde como Amil e Unimed precisam fazer uma notificação prévia ao cliente seguindo o que diz a norma, em 3 tópicos distintos.

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  1. Formal, realizada em documento próprio, destinado somente a esse fim;
  2. Clara, informando o consumidor os meses que ele deixou de pagar, o tempo que ele está inadimplente e, ainda, o risco de o plano ser cancelado;
  3. Tempestiva, ou seja, feita até o quinquagésimo dia de inadimplência.
Unimed é um dos planos de saúde mais famosos (Foto: Reprodução/ Internet)

Unimed é um dos planos de saúde mais famosos (Foto: Reprodução/ Internet)

Plano de saúde

Autor(a):

Eu sou Kelly Araújo, formada em Biologia pelo IFCE e atualmente estudo Engenharia de Produção Civil na mesma instituição. Escrevo sobre televisão e o universo dos famosos desde o ano de 2014. Sou apaixonada por falar sobre os bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos nas redes sociais e amo assistir um reality show de confinamento. Minhas redes são: Email: [email protected]

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