Incrível
Amil, Unimed e +: Lei em vigor em 2024 garante 7 presentões para idosos 60+ em todos os planos de saúde
29/03/2024 às 18h53
Planos de saúde tem 7 presentões confirmados aos idosos com mais de 60 anos após lei
A Amil e a Unimed confirmaram nova lei a todos os idosos aposentados e pensionistas com mais de 60 anos sobre os planos de saúde.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Acontece que os brasileiros usam a Amil e a Unimed como as duas principais empresas de plano de saúde e normalmente buscam novidades nela.
Mas, poucas pessoas sabiam que a Amil e a Unimed entregam benefícios incríveis, mas não só elas, como todos os planos de saúde.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
De acordo com informações do portal Instituto de Longevidade, os idosos tem direito a 7 benefícios que poucos sabiam.
1º – Contratar um plano individual
Os planos de saúde privados são proibidos de recusar a adesão de idosos aos seus produtos. Essa prática é considerada abusiva. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as operadoras não podem rejeitar a oferta de serviços a pessoas que estejam interessadas em adquiri-los.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Além disso, a Lei dos Planos de Saúde declara que é vedado impedir qualquer indivíduo de participar de planos privados de assistência à saúde em razão da idade ou de alguma deficiência.
2ª – Mensalidade do plano sem reajuste ao completar 59 anos de idade
O reajuste de valores por mudança na faixa etária do beneficiário só pode ser aplicado dentro das faixas autorizadas. Essa regra também se aplica para planos de saúde individuais, familiares e coletivos.
LEIA TAMBÉM:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
● ADEUS: 5º maior plano de saúde confirma fim de serviço colossal e se desfaz de 240 mil em 2024
● Fim do pagamento na Unimed, Amil e mais em SP: Nova lei histórica traz plano de saúde gratuito a milhares
● Decreto da ANS: Ana Paula paralisa BDBR com pesadelo da Unimed, Amil e + com 8M de clientes deixados na mão
As faixas etárias para correção mudam de acordo com a data de contratação. Com isso, os percentuais de correção devem estar claramente indicados no contrato.
Além disso, para os contratos celebrados após 2004, o Estatuto da Pessoa Idosa proíbe as operadoras de aplicar aumentos de preço baseados na faixa etária quando seus clientes completam 59 anos.
3ª – Ter um acompanhante no hospital
Entre os direitos dos idosos nos planos de saúde, o Estatuto da Pessoa Idosa também traz garantias. Por exemplo, ele assegura que pacientes, a partir dos 60 anos, têm o direito de contar com a presença de um acompanhante. Isso caso necessitem de internação hospitalar ou observação médica.
O acompanhante tem direito à alimentação e prioridade de atendimento. Além disso, a pessoa que irá acompanhar é de livre escolha do paciente, desde que seja alguém entre 18 anos e 60 anos.
4ª – Aproveitar as carências já cumpridas
A pessoa idosa tem direito a trocar de plano e aproveitar as carências já cumpridas, caso saia do emprego. Isso desde que respeite a portabilidade.
Nos casos em que o usuário precisa mudar de plano, sem a sua própria vontade, não é exigida compatibilidade de preço ou cumprimento do prazo de permanência.
5ª – Manter o plano ao se aposentar
O aposentado que pagou um plano de saúde empresarial por mais de dez anos possui o direito de preservar as condições de cobertura que estavam em vigor durante seu período de emprego ativo. Para isso, será necessário que pague integralmente o valor do plano. O pagamento deverá ser referente ao valor que pagava, mais a parte paga pela empresa.
6ª – Assumir a titularidade do plano de saúde coletivo por adesão
O beneficiário idoso que deixa de ser considerado dependente, devido à exclusão feita pelo titular após uma contribuição de mais de dez anos, tem o direito de assumir a posição de titular no plano de saúde coletivo por adesão (contratado por intermédio de sindicatos e associações), mediante o pagamento dos custos correspondentes.
7ª – Ter cobertura durante inadimplência de até 60 dias
Encerrar o contrato por parte do plano de saúde sem uma razão justificável ou aparente para um grupo específico é considerado um ato ilegal. Justificar o cancelamento com alta sinistralidade (custos associados à utilização), por exemplo, não pode ser aplicado.
A rescisão é permitida em situações de fraude. Ou mesmo quando o contratante deixa de pagar a mensalidade por um período que ultrapasse 60 dias, de forma contínua ou intermitente, nos últimos 12 meses de vigência do contrato.
COMO LIGAR PARA A AMIL?
Se o atraso for superior a 60 dias da data de vencimento, deverá ser realizado contato com nossa Central de Atendimento nos números: Pessoa Física 3004-1000 (Capitais e Regiões Metropolitanas) ou 0800-706-2363 (Demais Localidades) / PJ/PME 3003-1332 (Capitais e Regiões Metropolitanas) ou 0800 703 9800 (Demais Localidades)
Autor(a):
Bruno Zanchetta
Sou Bruno Zanchetta, jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo. Há mais de 4 anos com experiência em redação jornalística, análise e métricas de SEO. Especialista TV Foco em matérias automotivas e esportivas, mas, escrevo um pouco de tudo. Triatleta e torcedor do São Bernardo Futebol Clube! Bruno Zanchetta no linkedin e meu e-mail profissional é: [email protected]