A ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar) cravou fim de plano de saúde da Unimed do Rio de Janeiro em 2024 e expôs decisão inesperada a milhares de beneficiários
Graças a um comunicado da ANS, milhares de usuários de um popular plano de saúde da Unimed, foram pegos de surpresa. Acontece que um plano da gigante foi extinto e para não afetar ninguém, um novo substituto foi convocado às pressas.
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A medida foi em 2024 e já está em vigor. Para quem não sabe, a Unimed é uma das maiores empresas do ramo de planos de saúde do país. Ela detém boa parte dos clientes desse setor e cabe a ANS fiscalizar o que ela faz, assim como outras gigantes desse setor.
E em um comunicado exposto no site da ANS, dentro do domínio Governo Federal, o órgão expôs que clientes atendidos pelo plano Unimed-Rio, seriam transportados para o atendimento no Unimed Ferj. O comunicado foi divulgado em 28 de março e passou a valer desde o dia 1° de abril
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“Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reforça a informação de que, a partir do dia 1º de abril de 2024, a Unimed do Estado do Rio de Janeiro – Federação Estadual das Cooperativas Médicas (Unimed Ferj) passará a ser responsável pela assistência à saúde de todos os beneficiários da Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médio do Rio de Janeiro LTDA (Unimed-Rio), que deixará de atuar como operadora de plano de saúde”, informou a ANS.
Para assegurar mais ainda os direitos dos clientes que foram transferidos, a ANS fez uma lista de regras a serem cumpridas pela Unimed Ferj. Abaixo listamos o que disse o órgão do Governo Federal. Clientes que foram afetados por essa transferência, precisam está por dentro de seus direitos.
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- São obrigações da operadora Unimed FERJ com os beneficiários transferidos:
- Manter integralmente as condições vigentes dos contratos adquiridos com a Unimed-Rio, sem restrições de direitos ou prejuízos para os beneficiários alcançados pela operação pretendida;
- Não estabelecer quaisquer carências adicionais nesses contratos, bem como de não alterar as cláusulas de reajuste de contraprestação pecuniária (mensalidade), inclusive em relação à data de seu aniversário;
- Manter a rede assistencial já disponibilizada aos beneficiários da atual carteira da Unimed-Rio, obrigando-se a obedecer às disposições previstas no artigo 17 da Lei n° 9.656/98 sempre que houver alteração dos estabelecimentos que compõem a sua rede credenciada;
- Não interromper a prestação de assistência aos beneficiários da carteira da Unimed-Rio, principalmente aos que estejam em regime de internação hospitalar ou em tratamento continuado.
O QUE FAZ A ANS?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde responsável pelos planos de saúde no Brasil.
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