Idosos lidam com proibição de mudança de planos de saúde e ANS emite nota
Nesta sexta-feira, 04, a ANS foi acionada diante de uma proibição em planos de saúde, que afetam principalmente os idosos com idade igual ou superior a 60 anos.
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Isso porque, desde o ano passado, inúmeros cidadãos precisam lidar com o cancelamento dos convênios ou a dificuldade e proibição para mudar o plano.
Queixas aumentas
Em cinco anos, as reclamações na ANS de beneficiários com dificuldade de mudar de plano de saúde sem ter que cumprir carência triplicaram.
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De acordo com a Folha de S.Paulo, entre janeiro e agosto de 2024, foram 3.748 queixas referentes ao tema portabilidade de carências, contra 1.005 no mesmo período de 2019.
O aumento de queixas foi de 79% em comparação ao primeiro semestre de 2023, que contou com 2.091 reclamações.
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Nota da ANS
Em nota, a ANS informou que as reclamações têm como base os relatos dos beneficiários, porém, não possuem análise de mérito sobre possível infração de planos de saúde.
“A identificação de possíveis condutas infrativas só é feita após a análise individual das demandas”, disse a ANS.
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Idosos afetados nos planos de saúde
Advogados também reforçam que idosos, pessoas com doenças preexistentes ou que têm dependentes em situações críticas de saúde possuem dificuldades em contratar novos convênios de saúde.
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Desse modo, inúmeros idosos com idade igual ou superior a 60 anos estariam “proibidos” de mudar de planos de saúde.
Caroline Pedrazani Bueno
Por exemplo, Caroline Pedrazani Bueno, mãe do menino Erdimir, 3, depende de cuidados médicos em casa após ter sofrido uma lesão na traqueia durante cirurgia feita aos dois meses de idade.
Caroline tem um plano SulAmérica, ofertado pela empresa onde trabalhava. Após ser desligada, manteve o direito de permanecer no contrato por 15 meses.
Porém, o contrato vencerá no próximo dia 31 de outubro. Desde então, ela passou a tentar mudar de convênio, mas não consegue.
Nota do plano de saúde
Em nota, a SulAmérica informou que, por se tratar de uma mudança de tipo de contratação, carteira e produto, é necessário que a beneficiária contrate o novo plano de saúde por intermédio de administradora de benefícios ou um corretor de sua preferência.
Além disso, segundo o convênio, o contrato de Carolina está vigente até 30 de abril de 2025. “A operadora segue à disposição da beneficiária para esclarecimentos”, informou.
CFJ
Em setembro, o CFJ emitiu um comunicado com 47 entendimentos que servem de parâmetro para futuras decisões judiciais de termas da saúde pública e suplementar.
O tema sobre portabilidade de carências diz que é permitido de qualquer modalidade de plano de saúde para um novo contrato, inclusive nos casos de nova contratação por pessoa jurídica.
ANS
Por fim, a ANS reforça que orienta que os usuários procurem as operadoras para resolver os problemas de portabilidade.
Considerações finais
Em suma, o número de queixas envolvendo a dificuldade para a portabilidade de planos de saúde aumentou na ANS. A dificuldade atinge idosos e pessoas com doenças.
Como fazer uma reclamação do plano de saúde na ANS?
Inúmeros brasileiros lidam com problemas nos convênios, mas não sabem como fazer uma reclamação na ANS.
De acordo com o portal Idec, o passo a passo é simples, basta ligar para o número 0800 701 9656, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 20h, exceto feriados nacionais.