Com direito a decreto de Lula sobre antecipação e isenção aos idosos, aposentados tem felicidade confirmada
Lula fez um decreto importante e agora os aposentados e pensionistas do INSS podem comemorar direito a antecipação do 13º salário e mais isenções.
Acontece que muitos aposentados e pensionistas passam o dia a dia imaginando como seria poder ter a antecipação do 13º salário.
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Fora isso, decretos e isenções do INSS passam diariamente pelas notícias, fazendo com que novas especulações sobre os acontecimentos ocorram.
QUANDO SERÃO PAGOS OS 13º SALÁRIO DO INSS AOS APOSENTADOS?
De acordo com o portal da CUT, Ministério da Previdência Social não deve antecipar neste ano o calendário de pagamentos do 13º salário para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, os valores devem entrar nas contas dos beneficiários em duas parcelas a serem pagas em agosto e em novembro.
Em função da pandemia da covid-19, os valores do 13º de aposentadorias e pensões foram antecipados para os meses de maio e junho, nos anos de 2021 a 2023.
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A primeira parcela é no valor de 50% dos benefícios, a segunda também é de 50%, mas haverá o desconto do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), caso o beneficiário ganhe acima da faixa de isenção que é de dois salários mínimos (R$ 2.824).
Segundo o ministério os repasses, estimados em R$ 62,7 bilhões, beneficiarão 32,5 milhões de pessoas.
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Recebem o abono os segurados e dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2024, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
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Quem tem direito, mas ainda não completou os 12 meses para receber na íntegra o valor, terão os depósitos feitos proporcionalmente ao número de meses em que recebeu o benefício.
Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), não tem direito ao 13º salário.
Os aposentados e pensionistas do INSS, com idades a partir de 65 anos são isentos do IRPF.
Também têm direito à isenção quem tem doença grave. No entanto, ao contrário de quem tem 65 anos em que a isenção é automática feita pela Receita Federal, as pessoas gravemente doentes precisam solicitar nas plataformas de atendimento do INSS o pedido, junto com a apresentação da documentação que comprove esse direito.