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Antecipação e grana EXTRA: INSS lança 2 benefícios históricos para salvar 38M aposentados e aciona BB e Caixa

10/12/2024 às 11h40

Por: Giovana Misson
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Logo Caixa, Banco do Brasil, INSS e fogos (Fotos: Reproduções/ Canva / Internet)

INSS confirma novo benefício e convoca principais instituições financeiras

Nesta terça-feira, 10, iremos mostrar todos os detalhes sobre os dois novos benefícios do INSS, que poderão salvar 38 milhões de cidadãos com a antecipação do benefício e grana extra.

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Primeiramente, iremos atualizar as informações sobre a possibilidade da antecipação de até R$ 150 do benefício através do Cartão Meu INSS Vale+.

Cartão Meu INSS Vale+

O novo cartão permite que aposentados, pensionistas e as pessoas que recebem benefícios permanentes possam antecipar R$ 150 do benefício.

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O beneficiário que optar por antecipar o benefício terá o valor descontado na folha de pagamento do mês seguinte, porém, sem juros ou taxas.

Por exemplo, o aposentador que escolher antecipar R$ 80 reais do benefício terá R$80 descontado na folha do mês seguinte.

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Regras

Na última segunda-feira, 09, o INSS publicou as regras para as instituições financeiras participarem do programa.

De acordo com informações do portal Ache Concursos, a antecipação do valor será feita com instituições que possuem ao menos 12 meses de experiência em operações semelhantes e que tenham ACT (Acordo de Cooperação Técnica) com o INSS.

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Para tanto, as instituições financeiras que manifestarem interesse na iniciativa deverão firmar um aditivo ao ACT com o INSS para operar a nova modalidade de antecipação salarial.

Em seguida, a agência bancária terá o prazo de até 30 dias para começar a operar a nova modalidade.

Além disso, as instituições financeiras interessadas deverão emitir um cartão com chip e sem anuidade para os beneficiários do INSS.

Meu INSS Vale+ (Foto: Reprodução / site do Governo)
Meu INSS Vale+ (Foto: Reprodução / site do Governo)

Empréstimo consignado

As regras ainda determinam que após o segurado contratar o Meu INSS Vale+, a instituição financeira terá até cinco dias úteis para a liberação do valor no cartão de antecipação.

Além disso, o valor antecipado não será considerado para cálculo da margem das demais modalidades de empréstimo consignado.

“Conforme a normativa do Meu INSS Vale+ o adiantamento não dependerá de desbloqueio prévio do benefício e não implica corresponsabilidade do INSS por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária assumidos pelo beneficiário junto às instituições financeiras consignatárias”, disse o instituto.

Novo cartão

O cartão visa ajudar o beneficiário a realizar compras essenciais, como mantimentos, remédios, roupas, serviços e outros.

Porém, o novo cartão do INSS não pode ser usado para apostas físicas ou eletrônicas e só terá a função de crédito, ou seja, não permitirá o saque.

“O objetivo é prover recursos na compra de remédio, comida, gás, transporte, sem que comprometa a renda dos aposentados por muito tempo”, disse Carlos Lupi, ministro da Previdência, durante o evento de lançamento.

É possível que as grandes instituições financeiras, como Banco do Brasil, Caixa e mais, ofereçam o novo serviço.

A estimativa do INSS é de que, pelo menos, 38 milhões de pessoas sejam beneficiadas com o novo cartão.

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Agência do Banco do Brasil (Foto: Reprodução/Internet)

Considerações finais

Em suma, o INSS revelou as regras para que aposentados, pensionistas e as pessoas que recebem benefícios permanentes do INSS poderão realizar a antecipação de até R$ 150 através do Meu INSS Vale+.

Na regras, as instituições financeiras que manifestarem interesse na iniciativa deverão firmar um aditivo ao ACT com o INSS para operar a nova modalidade de antecipação salarial em um prazo de 30 dias.

Veja mais notícias envolvendo os benefícios do INSS clicando aqui.

Quais são os tipos de aposentadoria?

Mensalmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante o pagamento mensal da aposentadoria, que varia entre R$ 1.412 até R$ 7.786,02 em 2024.

Porém, poucos brasileiros sabem que existem outras formas para garantir a aposentadoria além da regra da idade mínima. Veja alguma delas:

  • Aposentadoria especial
  • Aposentadoria especial (após a reforma da Previdência)
  • Contribuintes antes da reforma da Previdência (regras de transição)
  • Incapacidade permanente
  • Pessoa com deficiência (por idade)
  • Pessoa com deficiência (por tempo de contribuição)
  • Idade rural
  • Idade urbana
  • Tempo de contribuição
  • Tempo de contribuição do professor
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Previdência Social (Foto: Reprodução / Globo)

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Autor(a):

Eu sou Giovana Misson, jornalista por formação pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Criadora de conteúdo digital e redatora sobre o mundo das celebridades desde 2019. Já trabalhei em assessoria de imprensa, local em que cuidei de marcas de peso e por redações focadas no entretenimento. Sou apaixonada por moda, beleza, música, séries e nunca perco uma fofoca. Faço matérias focadas em programas de televisão e sobre o cotidiano dos famosos. Email: [email protected]

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