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Aposentadoria antecipada: Nova lei do INSS já está em vigor e mudança na idade limite é confirmada em 2023
04/09/2023 às 11h00
Trabalhadores que se enquadram nas regras da transição poderão se aposentar antes de atingir a idade mínima
No dia primeiro de janeiro de 2023, uma nova lei do INSS passou a valer devido as novas normas do programa.
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Desse modo, os trabalhadores que planejam se aposentar pelas regras de transição devem ficar atentos na idade limite.
Em novembro de 2019, a Reforma da Previdência modificou algumas das regras de transição. Atualmente, as novas regras já valem.
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De acordo com o portal G1, a idade mínima para as mulheres aposentarem pelo INSS é de 62 anos. Já os homens é de 65.
APOSENTADORIA MAIS CEDO
Mas, os trabalhadores também poderão se aposentar mais rápido do que a idade mínima estabelecida.
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O objetivo das regras de transição é permitir que os trabalhadores se aposentem antes da idade mínima estabelecida.
Os trabalhadores também podem se aposentar pelo INSS por tempo de contribuição. Os homens devem ter 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos. Fato que poderá fazer com que você se aposente antes da idade mínima estabelecida.
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Aqueles que tiverem o tempo de contribuição até 13 de novembro de 2019 podem se aposentar sem a exigência da idade mínima obrigatória trazida pela reforma.
Desse modo, os trabalhadores poderão garantir a aposentadoria com o sistema de pontos.
O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição.
Com a reforma, os pontos devem chegar a 90 para mulheres e 100 para os homens. De acordo com o G1, o tempo mínimo de contribuição também deve ser respeitado.
Além disso, a transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano para homens e mulheres.
EXISTEM OUTRAS REGRAS DO INSS?
Na nova regra, segundo o G1, as mulheres precisarão ter 58 anos de idade, e os homens, 63 anos, com o mínimo de 30 anos de contribuição para as mulheres e de 35 anos para os homens para garantirem a aposentadoria por tempo de contribuição + idade mínima.
O valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, crescendo 2% a cada ano.
A transição com o pedágio de 50% possibilita a aposentadoria sem a idade mínima. Os trabalhadores devem cumprir o tempo mínimo de contribuição, mas deve pagar um pedágio de 50% do tempo que falta.
Quem estava a mais de 2 anos para se aposentar em 13 de novembro de 2019 deverá cumprir um pedágio com o dobro do tempo restante.
Autor(a):
Giovana Misson
Eu sou Giovana Misson, jornalista por formação pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Criadora de conteúdo digital e redatora sobre o mundo das celebridades desde 2019. Já trabalhei em assessoria de imprensa, local em que cuidei de marcas de peso e por redações focadas no entretenimento. Sou apaixonada por moda, beleza, música, séries e nunca perco uma fofoca. Faço matérias focadas em programas de televisão e sobre o cotidiano dos famosos. Email: [email protected]