Liberação por invalidez está disponível para milhões de brasileiros, mas precisa ter o diagnóstico para fazer a solicitação
Uma longa lista de pessoas pode se aposentar pelo INSS antes dos 50 anos. Apesar de a regra geral exigir a idade mínima, existem outras formas de recorrer ao salário vitalício, já nesta terça-feira, dia 3.
Para quem não sabe, a instituição pública também libera o benefício em casos de invalidez, que englobam diversos cidadãos que vivem em má difíceis situações de saúde, em casos de doença grave.
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Na maioria das vezes surgem, pelo menos, 12 meses de contribuição à Previdência. No entanto, segundo o Governo Federal, nos diagnósticos mais graves, o período em questão já não é exigido pelo INSS.
Como manda a lei, claro, existem algumas ressalvas. Hoje, mais de 39 milhões de brasileiros recebem algum salário da Previdência. Dentro desse número, há 2,8 milhões são por invalidez no Brasil.
Entretanto, a aposentadoria tem liberação somente após a comprovação médica, atestando a incapacidade do solicitante. Diante das regras, pelo menos 13 diagnósticos garantem o pagamento.
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A lista, que acessa o benefício, segue em vigor no governo do presidente Lula. “A perícia médica é de um atendimento realizado nas unidades do INSS”, aponta o edital divulgado ao público.
“No atendimento, o requerente do benefício por incapacidade tem a oportunidade de apresentar os documentos que comprovam sua incapacidade para o trabalho e ser avaliado por um perito”, acrescenta.
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Afinal, quais são as doenças que garantem a aposentadoria antecipada?
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
- Hepatopatia grave.
Conclusão
No geral, o salário do INSS, para homens e mulheres, entre 62 e 65 anos de idade, depende de 15 de contribuição. Em contrapartida, no caso da aposentadoria rural, é a partir dos 55. Já para pessoas com deficiência ou doenças prejudiciais a longo prazo, as regras são outras, podendo depender, inclusive, da intervenção de um advogado especializado em problemas previdenciários.
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