Veja regras
Antes dos 60 anos, com acréscimo e menos tempo de contribuição: Aposentadoria do INSS garante 3 VITÓRIAS
19/04/2024 às 23h23
Aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social chega com 3 vitórias garantidas antes dos 60
Muitas pessoas buscam outras formas de conseguir a aposentadoria pelo INSS sem ser aquela tradicional por tempo de contribuição + idade.
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E é verdade que existe sim uma forma de conseguir se aposentar antes dos 60 anos, por isso que o INSS trata de esclarecer tudo de forma bem fácil no site oficial do Governo.
Acontece que a aposentadoria especial chega para aquelas pessoas que, como o próprio nome diz, tem condições especiais de aposentadoria.
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De acordo com informações do portal do Governo, o cidadão que trabalha exposto a agente prejudicial à saúde, como calor, ruído ou substância tóxica, pode ter direito a se aposentar mais cedo do que as demais regras hoje vigentes para a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Com 180 meses de contribuição, já é possível ter acesso à aposentadoria especial. O número mínimo de contribuições exigidas varia de acordo com o agente ao qual o segurado permaneceu exposto.
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São três as faixas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): 15, 20 ou 25 anos. Para cada uma delas, é exigida a comprovação de igual tempo de atividade profissional com exposição permanente (não pode ser ocasional) a agente nocivo.
Aos trabalhadores inscritos no INSS a partir de 13/11/2019, a Emenda Constitucional nº 103, popularmente chamada de Reforma da Previdência Social, acrescentou uma idade mínima como requisito à concessão do benefício:
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- 55 anos de idade para exposições insalubres que garantem ao segurado o direito de se aposentar após 15 anos de trabalho e contribuição;
- 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente nocivo;
- e 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.
- Têm direito à aposentadoria especial, uma vez cumpridas as regras de acesso ao benefício, o segurado empregado, o trabalhador avulso e o contribuinte individual, este último somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção.
- A aposentadoria especial com 15 anos de contribuição e 55 anos de idade é concedida apenas a trabalhadores da mineração subterrânea, em frentes de produção, expostos à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.
- Com 20 anos de contribuição e 58 anos de idade, podem se aposentar os profissionais com exposição permanente ao amianto (agente químico asbestos) e os que trabalham em mineração subterrânea afastados das frentes de produção.
- São também considerados períodos de trabalho sob condições especiais os períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, incluindo férias e afastamentos decorrentes de gozo de benefícios por incapacidade temporária e salário-maternidade.
- Na soma da pontuação, a regra de transição prevista no artigo 21 da EC nº 103, aplicada aos segurados filiados até 13/11/2019, considera todo o tempo de contribuição, inclusive aquele não exercido em exposição a agentes nocivos.
O cálculo do valor da aposentadoria segue, hoje, a mesma fórmula que a Reforma da Previdência estabeleceu para o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Isto é, a soma de todos os salários de contribuição do segurado, com a devida atualização monetária, é dividida pelo número de contribuições.
Da média obtida, o INSS considera 60% do valor como renda mensal inicial e acrescenta 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição, se mulher, ou 20 anos, quando se tratar de homem.
Na hipótese de exposição em que se exige o tempo mínimo de atividade especial de 15 anos, o acréscimo de 2% se aplica a cada ano que exceder este tempo, para ambos os sexos.
COMO VER SE EU TENHO BENEFÍCIO DO INSS?
A consulta da situação do benefício na CAIXA pode ser realizada pela central de atendimento CAIXA, 111, opção 7, ou 0800 726 0207, opção 7. No App CAIXA Trabalhador é possível verificar a situação da parcela do benefício, a data da última prova de vida realizada e o calendário de pagamentos .
Autor(a):
Bruno Zanchetta
Sou Bruno Zanchetta, jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo. Há mais de 4 anos com experiência em redação jornalística, análise e métricas de SEO. Especialista TV Foco em matérias automotivas e esportivas, mas, escrevo um pouco de tudo. Triatleta e torcedor do São Bernardo Futebol Clube! Bruno Zanchetta no linkedin e meu e-mail profissional é: [email protected]