Atenção!
O anúncio de Simone Tebet ao cravar corte histórico que atinge em cheio o Seguro-Desemprego de CLTs
21/08/2024 às 11h55
Benefícios dos CLTs, como o seguro-desemprego, são atingidos por anúncio da Ministra Tebet
A ministra Simone Tebet emite comunicado decisivo sobre benefícios trabalhistas, incluindo o tão querido seguro-desemprego, e o anúncio atinge diretamente corte de gastos públicos.
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Portanto, de acordo com o Poder 360, o governo federal estuda a possibilidade de unificar benefícios e mecanismos trabalhistas como forma de cortar gastos.
A percepção é que o redesenho dos benefícios sociais seria uma oportunidade para diminuir as despesas sem que seja preciso acabar com eles.
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Dentre as modalidades que podem sofrer as mudanças estão o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o seguro-desemprego e o abono salarial.
Desse modo, a ministra Tebe defendeu durante o mês de junho a revisão de gastos da União com o seguro-desemprego, o BPC (Benefício de Prestação Continuada), o abono salarial e a previdência dos militares.
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Tebet fez as declarações em um momento de pressão sobre o governo por medidas de diminuição de gastos, após o Congresso recusar uma medida do Ministério da Fazenda que obrigaria um maior pagamento de impostos por parte de empresas.
“Temos que analisar as demais vinculações, como está BPC, abono salarial, seguro-desemprego”, disse Tebet durante audiência da Comissão Mista de Orçamento do Congresso. “Essa discussão está sendo feita internamente, não há nenhuma decisão política”, afirmou.
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Segundo ela, a atual lógica de vinculação do patamar do salário mínimo aos benefícios sociais gera na próxima década um custo de mais de R$ 1,3 trilhão.
No entanto, a ideia não seria mudar as regras para todos os casos. “Quando falamos da vinculação [do salário mínimo], estamos falando de uma série de benefícios, e aí não é 8 ou 80, desvincular todos”, ponderou.
Quais as regras para receber o seguro-desemprego?
O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, dependendo de quanto tempo trabalhou antes da demissão. Dessa forma, o trabalhador recebe três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.
Autor(a):
Luiza Lefundes
Cursando Jornalismo e completamente apaixonada por comunicação social e entretenimento. Antenada nas redes sociais e acompanhando as vidas movimentadas das celebridades. Fanática pelas divas do pop e extremamente cinéfila, sou a pessoa que passa horas vendo filmes e está sempre procurando séries novas. Meu objetivo é ser o mais clara possível e espalhar todas as fofocas.