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Lei da poupança em vigor: Anúncio oficial do Banco Central crava o que acontece com dinheiro na Caixa, BB e +

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Banco Central decreta mudança que traz vitória a quem tem poupança em bancos como a Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)

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Banco Central anuncia oficialmente o que acontece quando você deixa o dinheiro na poupança dos bancos

Recorrer a poupança da Caixa, Bando do Brasil e outras instituições é algo extremamente comum aos brasileiros e o Banco Central sabe disso.

Apesar de ter outras milhares de formas de conseguir render o dinheiro que são melhores e mais rentáveis que a poupança, os brasileiros ainda insistem nessa modalidade.

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E o motivo é simples: medo. A poupança da Caixa e do Banco do Brasil é conhecida há anos por ser algo simples, você deixa o dinheiro lá, ele rende um pouco e você tem seu pé de meia para o futuro.

Claro que, se o Collor não estiver na Presidência, a poupança é o lugar seguro para deixar o seu dinheiro guardado.

Mas, um anuncio do Banco Central fez com que os clientes da Caixa e do Banco do Brasil ficassem mais atentos.

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Segundo o portal oficial do Banco Central, De acordo com a legislação atual a remuneração dos depósitos de poupança é composta de duas parcelas:

  1. a remuneração básica, dada pela Taxa Referencial – TR, e
  2. a remuneração adicional, correspondente a:

A remuneração dos depósitos de poupança é calculada sobre o menor saldo de cada período de rendimento.

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O período de rendimento é o mês corrido, a partir da data de aniversário da conta de depósito de poupança, para os depósitos de pessoas físicas e de entidades sem fins lucrativos.

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Para os demais depósitos, o período de rendimento é o trimestre corrido, também contado a partir da data de aniversário da conta.

A data de aniversário da conta de depósito de poupança é o dia do mês de sua abertura. Considera-se a data de aniversário das contas abertas nos dias 29, 30 e 31 como o dia 1° do mês seguinte.

A remuneração dos depósitos de poupança é creditada ao final de cada período de rendimento, ou seja:

  1. mensalmente, na data de aniversário da conta, para os depósitos de pessoa física e de entidades sem fins lucrativos; e
  2. trimestralmente, na data de aniversário no último mês do trimestre, para os demais depósitos.

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Sou Bruno Zanchetta, jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo. Há mais de 4 anos com experiência em redação jornalística, análise e métricas de SEO. Especialista TV Foco em matérias automotivas e esportivas, mas, escrevo um pouco de tudo. Triatleta e torcedor do São Bernardo Futebol Clube! Bruno Zanchetta no linkedin e meu e-mail profissional é: bruno.zanchetta@otvfoco.com.br

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