Banco Central anuncia oficialmente o que acontece quando você deixa o dinheiro na poupança dos bancos
Recorrer a poupança da Caixa, Bando do Brasil e outras instituições é algo extremamente comum aos brasileiros e o Banco Central sabe disso.
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Apesar de ter outras milhares de formas de conseguir render o dinheiro que são melhores e mais rentáveis que a poupança, os brasileiros ainda insistem nessa modalidade.
E o motivo é simples: medo. A poupança da Caixa e do Banco do Brasil é conhecida há anos por ser algo simples, você deixa o dinheiro lá, ele rende um pouco e você tem seu pé de meia para o futuro.
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Claro que, se o Collor não estiver na Presidência, a poupança é o lugar seguro para deixar o seu dinheiro guardado.
Mas, um anuncio do Banco Central fez com que os clientes da Caixa e do Banco do Brasil ficassem mais atentos.
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Segundo o portal oficial do Banco Central, De acordo com a legislação atual a remuneração dos depósitos de poupança é composta de duas parcelas:
- a remuneração básica, dada pela Taxa Referencial – TR, e
- a remuneração adicional, correspondente a:
- 0,5% ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for superior a 8,5%; ou
- 70% da meta da taxa Selic ao ano, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, enquanto a meta da taxa Selic ao ano for igual ou inferior a 8,5%.
A remuneração dos depósitos de poupança é calculada sobre o menor saldo de cada período de rendimento.
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O período de rendimento é o mês corrido, a partir da data de aniversário da conta de depósito de poupança, para os depósitos de pessoas físicas e de entidades sem fins lucrativos.
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Para os demais depósitos, o período de rendimento é o trimestre corrido, também contado a partir da data de aniversário da conta.
A data de aniversário da conta de depósito de poupança é o dia do mês de sua abertura. Considera-se a data de aniversário das contas abertas nos dias 29, 30 e 31 como o dia 1° do mês seguinte.
A remuneração dos depósitos de poupança é creditada ao final de cada período de rendimento, ou seja:
- mensalmente, na data de aniversário da conta, para os depósitos de pessoa física e de entidades sem fins lucrativos; e
- trimestralmente, na data de aniversário no último mês do trimestre, para os demais depósitos.
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