Comunicado do Detran-RJ traz regra rígida quanto aos faróis e pega cariocas de surpresa com proibição e multa; Saiba qual é ela e fuja de problemas e pontos na carteira
E o Detran-RJ emitiu um comunicado envolvendo o uso de um dos faróis mais populares e pegou condutores cariocas de surpresa com severa proibição que, além de doer no bolso com uma bela multa, ainda rende pontuações na carteira.
Trata-se do farol de xenon, cujo qual ficou extremamente popular e se tornou moda no Brasil após alguns carros de luxo aderirem ao seu uso. No comunicado expresso pelo Detran, a Resolução CONTRAN nº 384/11, proíbe a instalação de fonte luminosa de descarga de gás (xênon) em veículos, excetuada a substituição em veículo originalmente dotado deste dispositivo.
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Só é permitido a instalação desse tipo de fonte luminosa em veículos, mediante a apresentação de CSV com data igual ou anterior a 07/06/2011. Caso esteja dentro dessa condição, o veículo deverá possuir dispositivos de limpeza (lavador ou limpador) e de regulagem do conjunto ótico.
Entendendo mais sobre o Xenon
De acordo com o portal Dox, o Xenônio ou xenon é um elemento químico gasoso. Considerado um gás nobre, sua descoberta ocorreu ainda em 1989 por dois químicos, o William Ramsay e o Morris Travers.
Sua principal aplicação é na fabricação de dispositivos emissores de luz, como lâmpadas, por exemplo. Por conta disso, esse material é muito utilizado na indústria automobilística, pois como o gás proporciona grandes benefícios na iluminação é muito vantajoso produzir faróis a partir desse material.
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Eles funcionam a partir de um sistema composto por dois reatores, responsáveis pelo processamento das cargas elétricas, duas lâmpadas sem filamentos de descarga de gás e um chicote, que é uma fiação que conecta os equipamentos.
As luzes produzidas costumam ser até 3 vezes mais potentes do que as luzes de faróis de tradicionais. Não é a toa que os faróis de xenon são conhecidos sob a sigla HID (High Intensity Discharge), ou em português, Lâmpadas de Alta Intensidade.
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Farol convencional x farol xenon
O farol convencional, aquele que a maioria dos carros têm, contém o sistema de lâmpadas halógenas, cujo filamento emite luz quando a corrente elétrica passa por ele. Algumas das principais diferenças entre as luzes comuns e luzes xenon são a potência e economia.
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Quando o assunto é iluminação, de acordo com alguns fabricantes, a lâmpada de halogênio consegue iluminar cerca de 300 m, já a xenon chega a 400 m. Agora no quesito economia, os faróis de xenon consomem cerca de 50% menos de energia e dura até duas vezes mais em comparação com as luzes halógenas.
Porém, apesar de benéfico para o bolso, o xenon é extremamente prejudicial ao trânsito. A luz potente produzida pelo farol ofusca e dificulta a visão dos condutores que circulam em sentido contrário, o que pode causar acidentes graves.
Diante desta situação, foi preciso regulamentar o uso dos acessórios. Ainda de acordo com o portal Dox, desde 2011 ficou proibido a instalação de lâmpadas xenon em automóveis que não vieram com o acessório de fábrica.
No ano de 2018, o CONTRAN alterou a Resolução 384 e passou a proibir a utilização de xenon nos veículos. Conforme dito no comunicado, somente automóveis que tenham o farol de xenônio regularizados antes de 2011 ou que venham com a lâmpada de fábrica podem rodar de forma legalizada.
De quanto é a multa para condutores que forem pegos com faróis de xenon?
Os condutores que tiverem instalação de farol led ou xenon de forma irregular, ou seja, com uma customização que foi realizada após as resoluções, está sujeito a ser autuado por infração grave e além de sofrer 5 pontos na CNH, terá que pagar multa imperdoável no valor de R$195,23.
Também é bom lembrar que farol queimado, seja xenon ou não, é passível de multa, sendo considerado uma infração média. A multa é de R$130,16 e adiciona quatro pontos à CNH.