Confira as duas notícias decisivas sobre o pagamento do 13º salário do INSS
O 13º salário, benefício tão aguardando por milhões de brasileiros, é um dos assuntos mais falados neste início de ano de 2024. Afinal, tendo sido instituído em 1962, o 13º salário representa para o empregado brasileiro um alívio no orçamento doméstico.
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Dito isso, com direito a uma lei em vigor e até anúncio do INSS, vocês irão saber agora que 13º salário tem duas notícias decisivas sobre o pagamento a aposentados neste ano.
De acordo com informações do portal Bloomberg Linea, os segurados do INSS que receberam auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio- reclusão durante 2024 têm direito ao recebimento de um 13º salário neste ano.
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Dito isso, é muito importante que todos saibam que neste ano, assim como nos anteriores, o pagamento é feito em duas parcelas, assim como o benefício previsto pelas leis trabalhistas.
Para quem não sabe, no ano de 2023, as parcelas foram antecipadas para maio e julho, e 32,5 milhões de pessoas foram beneficiadas.
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Pois bem, vamos iniciar falando sobre a Lei que rege o pagamento. Muitos nem imaginam, mas o pagamento do décimo terceiro salário é feito pelo empregador em uma ou duas parcelas, que podem ser pagas junto ao salário ou não, conforme a Lei n° 4.749 determina.
Assim, normalmente, as parcelas do 13º devem ser pagas da seguinte forma: 1ª parcela: entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro. Nos anos anteriores o pagamento contou com antecipação, devido a pandemia da Covid-19, o que nos faz entrar em outro assunto.
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Um anúncio feito pelo INSS determinou que neste ano não se tem previsão de antecipação do abono natalino para aposentados.
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Assim, o 13º salário do INSS 2024 deve ser pago em agosto e novembro, em vez de em maio e junho, como é feito normalmente. Os repasses da modalidade são estimados em R$ 62,7 bilhões e beneficiam 32,5 milhões de brasileiros.
Quem tem direito ao pagamento do décimo terceiro salário?
É importante falar que, tem direito ao pagamento, aposentados, pensionistas e outros assegurados.
No entanto, vale lembrar que nem todos têm esse direito, como por exemplo os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e da Renda Mensal Vitalícia.