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Liberação de salário duplo, benefício antecipado e mais: Comunicado do INSS chega com 3 vitórias a idosos
18/03/2024 às 8h14
Comunicado do INSS traz 3 grandes vitórias a milhares de idosos que dependem de benefícios da autarquia
E milhares de idosos, que dependem de benefícios do INSS já podem comemorar! Através da sua rede social oficial, a autarquia anunciou 3 grandes vitórias que prometem salvar o bolso neste ano de 2024.
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Apenas para contextualizar melhor, o INSS costuma sempre postar através das mesmas as principais notícias envolvendo as últimas novidades e informações cruciais a respeito da autarquia que circularam nas últimas semanas.
E neste último fim de semana, separaram 3 dessas grandes novidades, cujas quais iremos detalhar uma a uma para que você fique por dentro do que está acontecendo.
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1- Liberação de salário duplo
E quando muitos acreditavam que não ocorreria mais, o Governo voltou atrás, e agora irá antecipar o pagamento do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS.
Pagamento esse considerado como um pagamento duplo de valores, uma vez que no mês da sua liberação, milhares de aposentados e lista de pensionistas receberão o abono bem como o benefício em espaços curtos de tempo.
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Conforme exposto pelo portal O Globo, ainda no inicio deste mês de março, o governo bateu o martelo a fim de impulsionar a economia, logo no 1º semestre, em uma expectativa de girar a mesma em torno de R$ 66 bilhões.
De acordo com o portal Gov.br, esse já é o segundo ano consecutivo em que o abono anual é antecipado aos segurados e dependentes da Previdência Social.
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O Decreto nº 11.947/2024, que oficializa a antecipação, foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no dia 13 de março, no Diário Oficial da União (D.O.U)
O repasse será feito, em todo o país, e irá beneficiar uma média de 33,7 milhões de beneficiários e o pagamento do abono será feito em duas parcelas, em abril e maio;
Conforme o calendário habitual de pagamentos do INSS.
O investimento total do Governo Federal é de R$ 67 bilhões, em duas parcelas de R$ 33,8 bilhões.
Vale dizer que normalmente o abono é pago no segundo semestre de cada ano, em agosto e novembro.
A exemplo do que ocorreu em 2023, a antecipação representa uma injeção significativa de recursos nos mercados locais, já que alcança municípios de todas as 27 Unidades da Federação.
Além de aposentados e pensionistas, recebem o abono segurados e dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2024, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.
MAS ATENÇÃO! Aposentados e deficientes da baixa renda que recebem benefício assistencial, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não têm direito à gratificação.
De acordo com o decreto, a primeira parcela do abono, correspondente a 50% do valor do benefício.
2- Benefício antecipado
A segunda vitória é a respeito do grande mutirão do INSS iniciado na última semana na região do Nordeste.
Essa medida, tomada em conjunto com o Ministério da Previdência Social visa facilitar a concessão do BPC à milhares de brasileiros, portadores de deficiência física e idosos 65+, que sofrem com a demora na demanda.
Ela está sendo realizada desde o dia 11 e vai até 28 de março. 56 unidades da região, que não tem atendimento de perícia médica, serão contempladas com a ação e mais de 6 mil vagas foram abertas.
Com isso esses benefícios tão aguardados podem ser antecipados e liberados bem antes do que se imagina. Segundo o portal Gov.br, essa é a primeira vez que se realiza um mutirão tão longo e em várias cidades.
A iniciativa que contempla os 9 estados da região, com prioridade para as agências da Previdência Social localizadas no interior, visa dar uma resposta mais rápida para as pessoas que solicitaram o BPC.
Os agendamentos poderão ser realizados pelo requerente por meio dos canais de atendimento:
- Central telefônica 135
- Meu INSS (app ou site)
Isso sem falar que essa ação faz parte de uma série de medidas do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) do Ministério da Previdência Social, e inicia o Programa de Enfrentamento à Fila do BPC no Nordeste.
3- Aposentadoria precoce
Outra vitória que repercutiu bastante nos últimos dias foi a possibilidade de conquistar uma aposentadoria de forma precoce, mesmo com as novas regras vigentes do INSS.
Isso porque, apesar das novas regras (em suma) não permitir essa idade em uma aposentadoria convencional – por tempo de contribuição ou idade – existe uma outra modalidade vigente que viabiliza a mesma: A aposentadoria rural.
Essa aposentadoria é concedida ao trabalhador que exerce atividade exclusivamente no campo, seja ela individual ou regime de economia familiar.
Para isso, é preciso cumprir a carência de 180 meses:
- Homens devem ter 60 anos de idade
- Mulheres devem ter 55 anos de idade.
MAS ATENÇÃO! Embora tenha direito ao benefício, o trabalhador rural não precisa ter, necessariamente, contribuído com o INSS mas deve comprovar a atividade rural.
Quem tem direito à aposentadoria rural pelo INSS?
São chamados de segurados especiais os trabalhadores que exercem suas atividades de maneira individual ou em regime de economia familiar como:
- Garimpeiros;
- Indígenas registrados na FUNAI;
- Pescadores artesanais com barco de pequeno porte;
- Extrativistas e silvicultores vegetais;
- Membros da família que atuam em conjunto no regime de economia familiar;
- Pequenos produtores rurais (proprietário, possuidor, meeiro outorgado, usufrutuário, assentado, comodatário, parceiro ou arrendatário) em área de até 4 módulos fiscais (5 a 110 hectares);
Para esse grupo, não é necessária a comprovação de contribuição previdenciária, já que normalmente não contribuem devido à situação difícil em que se encontram.
No entanto, para ter direito a outros benefícios do INSS é preciso que o trabalhador faça a comprovação do tempo exercido na atividade rural e tenha cumprido a carência exigida pelo INSS para cada tipo de benefício.
Além de apresentar os documentos pessoais, o trabalhador rural, principalmente quando não há contribuição com a Previdência Social, deve estar atento aos documentos que podem ser usados para comprovar as atividades.
Veja, na lista abaixo, quais são esses documentos:
- Ficha de alistamento militar ou certificados de dispensa do serviço militar ou de dispensa de incorporação (CDI);
- Certidões de casamento, óbito, nascimento ou outro documento público verdadeiro e em bom estado;
- Recebimento de benefício decorrente de programa governamental relacionado à agricultura;
- Recebimento de cesta básica decorrente de estiagem;
- Documentos relacionados ao PRONAF
- Fichas de inscrição, declarações e carteiras de associado do Sindicato de Trabalhadores Rurais e de associação rural;
- Ficha de cadastro dos filhos em escola pública;
- Documentos da propriedade rural;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias;
- Entre outros.
Fora isso ainda pode se indicar testemunhas que possam prestar depoimento para comprovar o seu tempo de trabalho rural.
Os depoimentos podem ser prestados em uma agência do INSS que seja próxima da residência do trabalhador, porém as testemunhas não podem ser parentes, muito amigos próximos, para que se tenha uma declaração mais imparcial possível.
Autor(a):
Lennita Lee
Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.