INSS emite comunicado sobre benefício salário-maternidade
Nesta segunda-feira, 04, o INSS emitiu um comunicado importante, que caiu como vitória para as mulheres.
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Isso porque, o Instituto Nacional do Seguro Social confirmou um benefício para empregadas domésticas.
Em suma, por meio das redes sociais, a instituição revelou que empregadas domésticas possuem direito ao benefício salário-maternidade.
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Por meio do quadro educador previdenciário, Ivan de Jesus explicou como funciona o benefício salário-maternidade.
“A empregada domestica também tem direito ao salário maternidade, o benefício é devido a todas as mulheres que contribuem ao INSS”, iniciou Ivan de Jesus.
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Em seguida, o educador confirmou que o benefício é pago durante 120 dias para as mulheres.
“O benefício é pago por 120 dias para quem se afasta do trabalho por motivo de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção”, disse Ivan.
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PAGAMENTO
O benefício salário-maternidade é pago diretamente pela previdência e não exige carência mínima de contribuições para as empregadas domésticas.
“O Valor é igual a última remuneração integral. Mas, caso a remuneração seja variável, será considerada a média simples dos últimos 6 meses”, afirmou Ivan.
Por fim, o educador revelou que as mulheres podem requerir o benefício com prazo de 5 anos a contar da data do gerador.
Além disso, o pedido para o benefício do INSS pode ser feito através do aplicativo. Basta seguir esses passos:
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão“Novo Pedido”;
- Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural”
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
QUAL É O CALENDÁRIO DO INSS PARA DEZEMBRO?
Além das mulheres entrarem em festa devido ao anúncio, os beneficiários também receberam uma excelente notícia.
Isso porque, o calendário do pagamento para o mês de dezembro está liberado. Veja datas:
Até 1 salário mínimo:
- Final 1: 21 de dezembro;
- Final 2: 22 de dezembro;
- Final 3: 26 de dezembro;
- Final 4: 27 de dezembro;
- Final 5: 28 de dezembro;
- Final 6: 2 de janeiro;
- Final 7: 3 de janeiro;
- Final 8: 4 de janeiro
- Final 9: 5 de janeiro;
- Final 0: 8 de janeiro
Acima de um salário mínimo:
- Finais 1 e 6: 2 de janeiro;
- Finais 2 e 7: 3 de janeiro;
- Finais 3 e 8: 4 de janeiro;
- Finais 4 e 9: 5 de janeiro;
- Finais 5 e 0: 8 de janeiro