Cesar Tralli para o Brasil ao fazer comunicado bombástico da ANVISA com proibição nacional
A proibição recentemente anunciada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tornou-se o foco de atenção, sendo reportada pelo renomado jornalista Cesar Tralli no programa Jornal Hoje. A decisão da Anvisa, que impacta diretamente o cenário regulatório, promete desencadear debates e reflexões sobre as implicações para a saúde pública e a indústria.
Tralli, conhecido por sua abordagem objetiva e analítica, traz os detalhes e nuances dessa proibição, oferecendo uma perspectiva informativa que busca esclarecer o público sobre os motivos por trás dessa medida e suas possíveis ramificações.
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a importação da cannabis in natura. A proibição se estende a qualquer parte da planta, e o foco são as chamadas “flores”. Que concentram os princípios ativos medicinais e psicoativos da cannabis, que é a planta da maconha.
A brecha para obter a autorização para importar as flores de cannabis estava no fato de que as resoluções anteriores da Anvisa não traziam um veto claro. Para conseguir a permissão, o paciente precisava protocolar na agência um pedido que precisava ter uma prescrição médica para o consumo in natura de variedades da planta que oferecem apenas altas concentrações de canabidiol (CBD).
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Essas variedades das chamadas “flores de CBD” não são fonte do THC, que é a substância associada ao consumo adulto e recreativo (que é ilegal no Brasil). De forma geral, o consumo do CBD in natura pode ser feito via inalação ou através da preparação de alimentos.
Não pode importar cannabis para uso medicinal?
Agora, com a proibição da importação de partes da planta, a Anvisa justificou formalmente que não há evidências robustas. Isso sobre a eficácia e segurança do uso de partes in natura, além de que há o risco de desvios para usos não medicinais. Além disso, reafirmou que combustão e inalação não são modos seguros de consumo medicinal.
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A agência informou ainda que haverá um período de transição para encomendas já feitas.
“Haverá um período de transição de 60 dias para conclusão das importações que já estiverem em curso. As autorizações para importação de Cannabis in natura, partes da planta e flores já emitidas terão validade até 20/9/2023”, completou.