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ALERTA de risco da ANVISA: A proibição urgente contra produto muito vendido na Americanas e no Mercado Livre

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A proibição urgente contra produto muito vendido na Americanas e no Mecado Livre - Montagem: TVFOCO

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Tente não se impactar ao saber detalhes sobre a proibição do órgão sobre produto muito vendido na Americanas e no Mercado Livre

Antes de mais nada, é importante falar que, a Anvisa é uma agência reguladora, sob a forma de autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde.

Dessa forma, com direito a alerta de risco da agência, hoje vocês saberão detalhes sobre a proibição urgente contra produto muito vendido na Americanas e no Mecado Livre. Vamos conferir?

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Em abril de 2023, mais precisamente no dia 24 de abril de 2023, a ANVISA determinou, a proibição da distribuição e venda de um produto famoso.

Qual produto foi atuado pela Anvisa?

Estamos falando do  Suplemento Alimentar em cápsula da marca Hialugen/Bio Balance, de responsabilidade da empresa Laissa Nascimento da Silva do CNPJ: 48.464.162/0001-07. Para quem não sabe, é muito comum encontrar tal produto sendo vendido em lojas como Americanas e Mercado Livre.

Segundo o que foi dito pelo comunicado da própria ANVISA, essa medida foi motivada diante da denúncia da empresa BIOBALANCE FARMA LTDA , que é detentora da marca em questão.

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Na ocasião, foi alegado então que estava ocorrendo uma falsificação do suplemento alimentar da marca Hialugen/BioBalance em lojas digitais das plataformas mais usadas de marketplace.

Vale dizer que tal situação apresentou sérios riscos, pois produtos falsificados podem não ter a mesma eficácia e, ainda pior, pode causar sérias consequências à saúde.

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A empresa detentora da Biobalance denunciou que seus produtos estavam sendo vendidos de forma falsificada através de marketplaces, como Mercado Livre e Americanas – Foto Internet

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Comunicado da Anvisa – Foto Anvisa

O fato ocorreu após a empresa não reconhecer o rótulo dos produtos citados que estavam sendo vendidos na plataforma. Além disso, e a marca alegou  não comercializar os produtos nas plataformas eletrônicas citadas.

De acordo com informações o Diário Oficial da União, os produtos infringiram os seguintes dispositivos legais:

arts. 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 6, incisos IX e X do art. 7 e art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.

Assim, por determinação da ANVISA, TODOS os produtos que foram vendidos nestes sites deveriam  ser descartados e recolhidos de forma imediata e com urgência.

De acordo com apurações do TV Foco, ao pesquisar o produto na internet ele REALMENTE só está sendo vendido agora através das empresas devidamente autorizadas.

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