Anvisa permite que determinadas ‘sujeiras’ estejam nos alimentos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), sem sombra de dúvidas, é um dos principais órgãos no que se refere a qualidade dos produtos. A autarquia, vale lembrar, tem por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por meio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços.
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Conforme informações do portal ‘UOL’, a legislação brasileira tolera a presença de pelo de ratos, pedaços de moscas, baratas, aranhas, formigas, areia, pelo humano, teias e até excrementos animais nos alimentos industrializados, desde que estejam dentro do limite estabelecido por lei.
Quem determina este limite é o RDC-14, um conjunto de leis criado em 2014 que determina quanta “sujeira” é aceita num alimento sem que isso cause problemas de saúde para o consumidor. Ela estabelece uma quantidade máxima para matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em comidas e bebidas, conferida pela Anvisa.
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Nessa resolução da Anvisa diz quantos fragmentos, ou seja, partes visíveis ou não a olho nu, de matéria estranha ou sujeira (insetos, excrementos, animais e pelos) pode haver no alimento. Antes, não havia regulamentação para os limites de tolerância. Dessa forma, os alimentos industrializados trazem essa surpresinha terrível para os consumidores.
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Segundo Ingrid Schmidt-Hebbel, coordenadora do Tecnologia em Gastronomia do Centro Universitário Senac-Santo Amaro e especialista em legislação, “Os fragmentos podem ser macros ou microscópicos. Ou seja, podemos encontrar um pelo de rato inteiro ou em fragmentos tão pequenos que não seja possível visualizá-los a olho nu”
Qual o tanto de matéria estranha pode ser encontrada nos alimentos?
Para se ter uma ideia, 100 gramas de molho de tomate podem ter até dez fragmentos de insetos (como formigas e moscas) e/ou um fragmento de pelo de roedor. Pelos de rato também são toleráveis em frutas desidratadas (1 em cada 225 g de uva passa), chás (2 em cada 25 g), especiarias (1 em cada 50 g de pimenta do reino) e achocolatados (1 em cada 100 gramas).
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