EITA
Substância fatal e está no seu armário: Anvisa arranca queridinho das donas de casa dos mercados
21/04/2024 às 20h39
Produto amado pelas donas de casa foi arrancado dos mercados
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atua em nosso país garantindo a segurança, qualidade e eficácia de alguns produtos e serviços de nosso cotidiano. Dessa vez, falaremos sobre uma autuação do órgão federal contra um produto muito presente nos lares do Brasil e amado pelas mulheres.
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Vale lembrar que a decisão da Anvisa de retirá-lo dos mercados ressalta a gravidade do problema e a necessidade urgente de conscientização sobre os perigos associados ao seu uso. Para quem não sabe, estamos falando da retirada de um lote do produto 386-26 da Canela em Pó, marca Kodilar, com validade até 05/10/2024 por presença de fragmentos de pelos de roedor e fragmentos de insetos.
De acordo com informações do portal da Vigilância Sanitária de Santa Catarina, a comercialização do lote foi suspensa em todo o país. Aliás, eles afirmaram na publicação que a proibição foi fundamentada nos resultados do laudo de análise conclusiva nº 830.1P.0/2023, fornecido pela Fundação Ezequiel Dias, Laboratório Central de Minas Gerais.
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Este laudo revelou resultados preocupantes no teste de detecção de materiais estranhos potencialmente prejudiciais à saúde humana, como pelos de roedores, além de identificar falhas nas Boas Práticas de fabricação, como a presença de fragmentos de insetos, no lote específico do produto em questão.
Falta de pronunciamento:
Até o momento não foram encontradas notas oficiais, tampouco manifestações da empresa a respeito do ocorrido, porém, o espaço continua em aberto para que a mesma possa expor sua versão dos fatos.
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Situação atual:
Vale lembrar que apesar da falta de pronunciamento da empresa, uma busca rápida pela marca na internet é possível encontrar o produto sendo vendido normalmente. Isso porque somente o lote comprometido foi atingido pela determinação da Anvisa.
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O que é a Anvisa fiscaliza?
Entre as ações de fiscalização, estão a apreensão, o recolhimento, a proibição e a suspensão de armazenamento, comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e/ou uso do produto ou serviço.
Autor(a):
Kelly Araújo
Eu sou Kelly Araújo, formada em Biologia pelo IFCE e atualmente estudo Engenharia de Produção Civil na mesma instituição. Escrevo sobre televisão e o universo dos famosos desde o ano de 2014. Sou apaixonada por falar sobre os bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos nas redes sociais e amo assistir um reality show de confinamento. Minhas redes são: Email: [email protected]