PROIBIDAS!

Urgente, facão solto: Anvisa baixa uma das maiores PROIBIÇÕES com adeus a 500 produtos populares das mulheres

28/12/2023 às 7h10

Por: Lennita Lee
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Anvisa determina proibição de 500 produtos queridinhos das mulheres (Foto Reprodução/Montagem/Tv Foco)

ANVISA baixa o facão e proíbe 500 produtos queridinhos entre mulheres

E no dia 20 de dezembro de 2023, a ANVISA publicou através do seu portal oficial a proibição e cancelamento de mais de 500 produtos populares e queridinhos entre mulheres, que acabaram dando adeus após o decreto.

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Isso porque os mesmos tinham como finalidade alisar ou ondular os cabelos, conforme descrito através da Resolução-RE 4.831, de 19 de dezembro de 2023.

Esse  cancelamento estava previsto no art. 14-A da RDC 409, de 27 de julho de 2020, cujo qual determina o cancelamento do registro para empresas que não fizessem adequações de rotulagem previstas na resolução.

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Decreto

De acordo com o portal Studio, os fabricantes desses mesmos produtos já haviam recebido prazos específicos para adequação da rotulagem, variando entre 24 meses e até 29 de julho de 2023, com base nos princípios ativos permitidos em cada item.

Com o término desses prazos, a continuidade da fabricação ou comercialização dos produtos listados, caso não se adequassem às devidas regularizações, seriam autuadas com infração sanitária, sujeita às penalidades previstas na Lei Sanitária Federal.

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Para o público interessado em verificar a regularidade de produtos de higiene pessoal, cosméticos ou perfumes, a Anvisa oferece um serviço de consulta online.

Basta acessar o portal oficial do Governo  para obter informações detalhadas sobre a regularização de produtos específicos.

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Como identificar um produto capilar seguro para uso?

Primeiramente, se você quer saber se o produto realmente é seguro, basta consultar a marca através do site oficial da Anvisa, clicando aqui.

Para realizar a consulta, é preciso ter em mãos:

  • O número do processo
  • Número de registro ou nome do produto
  • CNPJ da empresa detentora do registro.
  • Dica: o número do processo sempre inicia com “25351”.

ATENÇÃO!  número do processo é OBRIGATÓRIO na rotulagem de produtos cosméticos. Já o número de registro não é obrigatório.

Todos os produtos, principalmente os alisantes capilares, inclusive os importados, devem ser registrados. Alisantes sem registro ou notificados estão irregulares.

Vale DESTACAR que produtos químicos capilares precisam ser regularizados uma vez que podem causar:

  • Danos à córnea
  • Queimaduras graves no couro cabeludo
  • Quebra dos fios
  • Queda dos cabelos
  • Entre outros problemas …

 

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Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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