CHOCANTE
Vai vomitar e pode até morrer: Anvisa faz proibição contra 3 marcas de manteiga, tempero e +1 popular às pressas
03/09/2024 às 20h31
Vai vomitar e pode até morrer! Por esses motivos chocantes, 3 marcas tiveram que deixar os supermercados ao receber uma medida cautelar da Anvisa (Agência Nacional da Vigilância Sanitária)
3 marcas de manteiga, tempero e +1 popular foram barrados às pressas pela Anvisa (Agência Nacional da Vigilância Sanitária) por não atenderem as normas sanitárias. Por isso, é de extrema importância ficar atento se o seu produto está com medida cautelar, ou seja, proibidos de serem comercializados nos supermercados.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A manteiga e o tempero são produtos bastante populares e indispensáveis na despensa dos lares brasileiros. Outro produto popular trata-se do sal. Sendo assim, a proibição do órgão fiscalizador causa espanto. Março, maio e junho de 2024 são os meses nos quais foram emitidos os alertas.
A primeira proibição que iremos destacar trata-se de uma famosa marca de Sal Moido Refinado Iodado União. A mesma pertence à empresa Maranata Salineira do Brasil Ltda, que é uma das mais conhecidas e tradicionais do ramo de alimentos.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
De acordo com informações do portal Gov da Anvisa, o órgão fiscalizador divulgou através da Resolução-RE nº 1.689, publicada no dia 06/05/2024. A mesma foi barrada após apresentar resultado insatisfatório para o ensaio de determinação de iodo (menor que o estabelecido).
No caso, o iodo é acrescentado ao sal para evitar doenças, como bócio, um aumento no volume da tireoide, uma glândula localizada no pescoço que dita o ritmo em que o corpo trabalha. O problema foi identificado apenas no lote citado, sendo assim a empresa segue comercializando normalmente os seus produtos.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
De acordo com o site oficial da Maranata Salineira do Brasil Ltda, a empresa destaca que produz sal marinho de alta qualidade e pluralidade em minerais. Isso garante a mesma a atender todos os mercados, exportar para 4 continentes e comercializar mais de 1 milhão de toneladas ao ano. A empresa atua desde 2014 e segue inovando em seus produtos para apresentar aos brasileiros soluções saudáveis para o consumo de sal.
Apesar disso, até o momento não foram encontradas notas oficiais, tampouco manifestações da empresa a respeito do ocorrido, porém o espaço continua aberto para que a mesma possa expor sua versão dos fatos.
LEIA TAMBÉM:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
● Alerta urgente no JN: Anvisa baixa ordem às pressas contra produto popular e comerciantes se desesperam
● Risco fatal: Eduardo Oinegue para Jornal da Band com proibição da ANVISA contra doce n°1
● Barata, pombo e nojeira: A interdição da Anvisa às pressas contra restaurante n°1
QUAL MARCA DE MANTEIGA FOI BARRADA DOS SUPERMERCADOS PELA ANVISA?
No dia 24 de junho de 2024, a Anvisa também determinou a proibição da marca de manteiga comum com sal registrado pela marca Coopernova. O lote afetado foi: N° 0009/3675, fabricados em 28/03/2024 e 05/04/2024. De acordo com o portal Gov da Anvisa, o motivo foi chocante.
A manteiga não garante a pasteurização lenta do creme de leite e/ou creme de soro utilizado na produção de manteiga de primeira qualidade, manteiga comum e nata. Desse modo, o termo de suspensão provisória (cautelar) de Coordenação do 1º Serviço de Inspeção de Produtos de origem Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária suspendeu o processo de fabricação.
A Cooperativa Agropecuária Mista Terra Nova (Coopernova), do Mato Grosso, é referência na indústria bovinocultura de leite, com a produção de queijos do tipo mussarela, prato, provolone, coalho, parmesão e outros derivados como manteiga, creme de leite, requeijão cremoso, doce de leite e bebidas lácteas de acordo com o site oficial da marca fundada em 1987.
Desse modo, o lote citado tratou-se de um caso isolado. Os demais produtos da marca seguem sendo comercializados normalmente, pois atendem aos padrões exigidos pela Anvisa. A empresa também segue à risca os padrões de qualidade e promove milhares de empregos de acordo com informações do site oficial da marca.
Até o momento não foram encontradas notas oficiais, tampouco manifestações da empresa a respeito do ocorrido, porém o espaço continua aberto para que a mesma possa expor sua versão dos fatos.
QUAL MARCA DE TEMPERO FOI BARRADA PELA ANVISA?
Através da Resolução-RE Nº 900, de 5 de março de 2024, a Anvisa proibiu a comercialização, distribuição e uso do lote nº 386-26 produto Canela em Pó, marca Kodilar, validade: 05/10/2024, fabricado pela empresa M.W.A. Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.
A medida foi motivada considerando o resultado do laudo de análise definitivo nº 830.1P.0/2023, emitido pela Fundação Ezequiel Dias, Laboratório Central de Minas Gerais; que apresentou resultados precários quanto ao ensaio de pesquisa de matérias estranhas indicativas de risco à saúde humana, provocando vômito e pode até matar em alguns casos.
Trata-se de pelo de roedor (rato) e de falhas das Boas Práticas (fragmentos de insetos) no lote do produto citado acima, que podem causar riscos à saúde de acordo com informações do portal Gov da Anvisa. Vale pontuar que atualmente a legislação brasileira tolera a presença não só de pelo de ratos, mas também de pedaços de moscas, baratas, aranhas, formigas, areia, pelo humano, teias e até excrementos animais em produtos, desde que estejam dentro do limite estabelecido por lei.
Porém, a situação envolveu apenas os lotes citados, sendo assim, a marca segue comercializando normalmente os seus produtos, entre eles a marca de temperos Canela em Pó da marca Kodilar. A empresa atua desde 1984 e de acordo com informações do site oficial, mesma busca oferecer, por meio de seus produtos, qualidade de vida. Por isso, traz como princípios o respeito e a preocupação com o bem-estar de seus consumidores.
Até o momento não foram encontradas notas oficiais, tampouco manifestações da empresa a respeito do ocorrido, porém o espaço continua aberto para que a mesma possa expor sua versão dos fatos.
O QUE A ANVISA FAZ?
A Anvisa tem por objetivo institucional promover a proteção da saúde da população, através do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à Vigilância Sanitária.
Inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, assim como o controle de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.
Autor(a):
Diego Laureano
Sou formado em Teatro, Produção Audiovisual e Jornalismo e completamente apaixonado por comunicação. Já atuei em emissoras de TV como Assistente de Produção e Redator em portais de entretenimento. Escrevo sobre televisão e seus bastidores, com responsabilidade, clareza, leveza e muito amor desde 2008. Mas a minha realização profissional está no Departamento de Novelas e Realities, no qual faço parte no TV Foco desde 2022. Além de Redator, atuo como Co-Apresentador das Lives do site no YouTube, às terças e sextas-feiras. Minhas redes sociais são: [email protected]