Anvisa determina a proibição de cinco remédios usados pelos brasileiros
No dia 20 de maio deste ano, a Anvisa decretou a proibição de cinco remédios muito usados devido ao risco à saúde dos consumidores.
Nesta terça-feira, 28, iremos detalhar a decisão da agência e um alerta grave aos consumidores.
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Diariamente, inúmeros brasileiros precisam de remédios para aliviar as suas dores, sejam mais severas ou mais leves.
Por exemplo, o xarope é muito utilizado no período de gripes e até mesmo para aliviar as dores de garganta.
No mercado, existem diversas opções de remédios, desde os mais caros quanto os mais baratos.
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Mas, os consumidores devem ficar atentos ao comprarem um medicamento. A Anvisa possuí papel fundamental na fiscalização destes e outros produtos.
No dia 20 de maio, a agência determinou a retirada de cinco lotes de remédios da empresa Nutraceutica Praiamar LTDA.
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De acordo com o site oficial da agência, os cinco produtos são canela de velho, dorlev sucupira composta, extrato composto magaraz, gotas prostáticas e xarope magaraz.
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Os lotes afetados são:
- CANELA DE VELHO (Lotes a partir de 01/01/2000)
- DORLEV SUCUPIRA COMPOSTA (Lotes a partir de 01/01/2000)
- EXTRATO COMPOSTO MAGARAZ (Lotes a partir de 01/01/2000)
- GOTAS PROSTÁTICAS (Lotes a partir de 01/01/2000)
- XAROPE MAGARAZ (Lotes a partir de 01/01/2000)
MAIS SOBRE O ASSUNTO
Através da resolução 1.952, a Anvisa determinou a retirada por conta da fabricação.
A agência não reconhece a empresa Nutraceutica Praiamar LTDA, e afirma ser uma “empresa desconhecida”.
Como não há como saber quais substâncias estão nos medicamentos, os consumidores podem ingerir qualquer coisa acreditando ser um remédio.
Desse modo, os consumidores poderiam prejudicar os problemas com a saúde ou até mesmo criar novos, uma vez que não há como saber o que estava na composição dos produtos.
“Comprovação da propaganda e anúncio de venda no site e redes sociais da empresa, dos produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresa desconhecida, em desacordo com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei nº 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999”, disse a nota.
Por fim, não há informações sobre um posicionamento da Nutraceutica Praiamar por conta das proibições.
COMO FAZER UMA DENÚNCIA NA ANVISA?
Para realizar uma denúncia, a Anvisa recomenda entrar com a Vigilância Sanitária de seu município ou com a própria agência mesmo, por meio da Ouvidoria.