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Vai vomitar até as tripas: Anvisa decreta proibição de carne popular das donas de casa por flagra imundo

Anvisa / Carnes - Fotos: Internet / CANVA

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Tudo sobre a proibição da Anvisa confirmada contra marca de carnes, deixando as donas de casa em estado de alerta diante da situação

A famosa Anvisa se trata de um órgão que tem como sua principal finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária.

Assim, é de extrema importância que toda população brasileira esteja ciente sobre as proibições determinadas pela Anvisa. Como exemplo disso, podemos citar um caso que ocorreu no ano de 2023, quando a Anvisa determinou a proibição de uma carne popular das donas de casa por um flagra imundo e sem dúvidas ainda impacta muita gente.

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De acordo com as informações disponíveis no portal Consultas Anvisa, foi determinada a proibição de PRODUTOS CÁRNEOS CONGELADOS, SOB MARCA REI DAS CARNES GOURMET (TODOS OS LOTES). O fato ocorreu em MG.

Assim, por meio do portal, a Anvisa fez um comunicado explicando sobre a motivação do que levou a tal proibição do uso, comercialização e também distribuição.

Considerando a denúncia da Diretoria de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental do Estado de Minas Gerais, devido ao fato das informações constantes na rotulagem de produtos cárneos congelados sob marca Rei das Carnes Gourmet; serem incoerentes, havendo indícios de que o estabelecimento responsável não se encontra regularizado para a fabricação e comercialização desses produtos, e as condições higiênico-sanitárias são desconhecidas”, disse.

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E então seguiu explicando: “Portanto, destaca-se que os produtos cárneos congelados, que utilizam essas informações não tem origem conhecida e podem ser considerados como de origem clandestina, não sendo possível conhecer o responsável pela fabricação/abate e as condições higiênico-sanitárias em que esses produtos foram fabricados. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: art. 3º, art. 41, 45, 47 e o inc. III e IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Resolução – RDC nº 216, de 15/09/2004; artigo 7º, 33 e 34 da Resolução- RDC n.° 727, de 1o de julho de 2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999“, comunicou.

Dito isso, não há como não falar que a origem desconhecida citada no comunicado da Anvisa, acabou causando uma grande preocupação, principalmente pelo fato de que pode trazer um produto que gere intoxicação alimentar, em alguns casos, levando a infecções e até a morte.

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Por fim, ainda é importante falar que, após pesquisas, não foi encontrado nenhum tipo de posicionamento da marca a respeito do assunto, porem, o espaço no TVFOCO segue aberto para tal.

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Como posso fazer uma denúncia a Anvisa?

Para fazer uma denúncia a Anvisa se faz necessário preencher o formulário eletrônico descrevendo o fato e detalhar as informações, a fim de possibilitar a apuração da denúncia.

A denúncia, quando possível, dever conter fotos ou materiais que possam demonstrar os fatos relatados.

Autor(a):

Eu sou Bianca Rayla, Administradora por formação, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN e Redatora Web por amor e vocação. Apaixonada por cobrir o mundo das celebridades desde 2018, já passei por diversos sites do mundo do entretenimento. Apaixonada por música sertaneja e uma boa fofoca, faço matérias diariamente sobre os mais diversos assuntos, com foco nos artistas da Globo , os quais tenho grande admiração.Meu e-mail é: bianca.rayla@otvfoco.com.br Minhas redes sociais são:

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