Tudo sobre a proibição da Anvisa confirmada contra marca de carnes, deixando as donas de casa em estado de alerta diante da situação
A famosa Anvisa se trata de um órgão que tem como sua principal finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária.
Assim, é de extrema importância que toda população brasileira esteja ciente sobre as proibições determinadas pela Anvisa. Como exemplo disso, podemos citar um caso que ocorreu no ano de 2023, quando a Anvisa determinou a proibição de uma carne popular das donas de casa por um flagra imundo e sem dúvidas ainda impacta muita gente.
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De acordo com as informações disponíveis no portal Consultas Anvisa, foi determinada a proibição de PRODUTOS CÁRNEOS CONGELADOS, SOB MARCA REI DAS CARNES GOURMET (TODOS OS LOTES). O fato ocorreu em MG.
Assim, por meio do portal, a Anvisa fez um comunicado explicando sobre a motivação do que levou a tal proibição do uso, comercialização e também distribuição.
“Considerando a denúncia da Diretoria de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental do Estado de Minas Gerais, devido ao fato das informações constantes na rotulagem de produtos cárneos congelados sob marca Rei das Carnes Gourmet; serem incoerentes, havendo indícios de que o estabelecimento responsável não se encontra regularizado para a fabricação e comercialização desses produtos, e as condições higiênico-sanitárias são desconhecidas”, disse.
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E então seguiu explicando: “Portanto, destaca-se que os produtos cárneos congelados, que utilizam essas informações não tem origem conhecida e podem ser considerados como de origem clandestina, não sendo possível conhecer o responsável pela fabricação/abate e as condições higiênico-sanitárias em que esses produtos foram fabricados. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: art. 3º, art. 41, 45, 47 e o inc. III e IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Resolução – RDC nº 216, de 15/09/2004; artigo 7º, 33 e 34 da Resolução- RDC n.° 727, de 1o de julho de 2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999“, comunicou.
Dito isso, não há como não falar que a origem desconhecida citada no comunicado da Anvisa, acabou causando uma grande preocupação, principalmente pelo fato de que pode trazer um produto que gere intoxicação alimentar, em alguns casos, levando a infecções e até a morte.
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Por fim, ainda é importante falar que, após pesquisas, não foi encontrado nenhum tipo de posicionamento da marca a respeito do assunto, porem, o espaço no TVFOCO segue aberto para tal.
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Como posso fazer uma denúncia a Anvisa?
Para fazer uma denúncia a Anvisa se faz necessário preencher o formulário eletrônico descrevendo o fato e detalhar as informações, a fim de possibilitar a apuração da denúncia.
A denúncia, quando possível, dever conter fotos ou materiais que possam demonstrar os fatos relatados.