Anvisa emite comunicado oficial que impacta diretamente milhares de mulheres
A Anvisa emitiu hoje um comunicado oficial sobre uma nova mudança nas regras para cosméticos que atingem diretamente milhares de pessoas.
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Acontece que agora, precisa ser especificado e detalhado de forma bem explícita, que os cosméticos são de uso externo e jamais, de forma alguma, podem ser injetados.
Segundo o comunicado no Instagram: “A Anvisa publicou a Nota Técnica 33/2023, que reúne esclarecimentos sobre a regularização de cosméticos. As empresas devem informar aos usuários, por exemplo, que os produtos cosméticos são de uso exclusivamente externo. Profissionais e consumidores devem ser alertados para que não utilizem, de forma indevida, esses produtos na forma injetável”.
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O QUE MOTIVOU A ISSO?
Segundo a nota publicada pela Anvisa, ao qual você pode ter acesso clicando neste link, a agência recebeu diversas denúncias de usos indevidos e injetáveis dos produtos e cosméticos.
“A Anvisa tem recebido informações sobre a ocorrência de eventos adversos graves relacionados a produtos injetáveis para fins estéticos, inapropriadamente regularizados como ‘produtos cosméticos’. A Agência tomou conhecimento desses eventos adversos por meio de órgãos locais de Vigilância Sanitária, que identificaram os riscos à saúde associados ao uso desses produtos em procedimentos estéticos”
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A Anvisa ainda especifica que será necessário que no rótulo dos produtos estejam de forma fácil e visível, diversas formas de bom uso e alerta:
“Por fim, considerando que inexiste a possibilidade de regularização de produto invasivo como cosmético, e que a exposição ao consumo de produtos injetáveis indevidamente notificados como cosméticos utilizados para fins
estéticos representa elevado risco sanitário à saúde da população, a Anvisa seguirá adotando ações consoante às já editadas”.
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Quem não cumprir com as especificações da Anvisa poderá ser punido com multa e proibido de vincular e vender o produto em questão:
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“Esses esclarecimentos são de fundamental importância para que o detentor de registro comunique de forma clara e assertiva, por meio das informações/recomendações constantes na apresentação e rotulagem do produto, a finalidade e aplicação do cosmético, conforme disposto nos requisitos sanitários vigentes”