ALERTA GERAL
Interditada pela ANVISA: A fábrica barrada ao ter 10 toneladas de remédios apreendidos e situação hoje (19)
19/09/2023 às 13h45
Um órgão denunciou a fábrica alegando a fabricação de remédios fitoterápicos sem registro e com rótulo fraudulento
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) realizou uma investigação minuciosa em duas empresas fabricantes de suplementos alimentares em Campos dos Goytacazes/RJ, especificamente na Dr. Candal Ltda. e na Rodrigues & Florindo Saúde e Vida Ltda. Essa ação foi desencadeada a partir de denúncias que órgãos de vigilância sanitária de diversos estados brasileiros receberam, apontando irregularidades graves relacionadas à composição dos produtos dessas empresas e discrepâncias sérias nas informações de rotulagem fornecidas pelos fabricantes e responsáveis pelos produtos.
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Tanto Dr. Candal Ltda e Rodrigues & Florindo Saúde e Vida tiveram os produtos suspenso, no site oficial da vigilância sanitária, foi liberado uma lista dos produtos aprendidos, como:
- SUPLEMENTO ALIMENTAR DE CREATINA EM PO CREATINA ENDURANCE FUEL;
- SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CAPSULAS CAPNUTRY MARCA NUTRICOSMETICO;
- GLUTAMINA GLUTAMINA ISOLATES;
- MELATONINA DUAL ACTION;
- CLORETO DE MAGNESIO;
- MAGNESIO 4 EM 1;
- MAGNESIO QUELATO DIMAGNESIO MALATO.
Durante a visita de inspeção aos estabelecimentos, ficou evidente a fabricação de medicamentos fitoterápicos sem o devido registro e com rótulos fraudulentos que, intencionalmente, apresentavam informações enganosas. Adicionalmente, a produção desses itens estava ocorrendo em condições higiênicas e sanitárias totalmente inadequadas, levantando sérias preocupações sobre a segurança e a qualidade dos produtos.
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Além disso, foram encontradas nas instalações tanto matérias-primas quanto produtos acabados que não possuíam identificação adequada, o que impossibilita a determinação de sua identidade e procedência. Adicionalmente, foi identificada uma ampla gama de substâncias vegetais utilizadas de maneira irregular nos produtos, incluindo Tribulus terrestris, guaco, copaíba, sucupira, assa-peixe, mastruço, bromélia, alcaçuz, óleo de sucupira, óleo de copaíba, chapéu de couro, quina-quina, salsaparrilha, japecanga, ipê roxo, quebra-pedra, dente-de-leão, pau tenente, cordão de frade, tanchagem e espinheira santa.
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Vale ressaltar que esses produtos continham rótulos fraudulentos, que incluíam informações típicas de alimentos, apesar de sua destinação terapêutica. Essa estratégia de rotulagem enganosa visava burlar as autoridades de fiscalização e confundir os consumidores quanto à suposta regularidade dos produtos.
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Como resultado dessa inspeção rigorosa, os estabelecimentos foram interditados e tiveram sua produção suspensa até que realizem as adequações necessárias para sanar todas as não conformidades destacadas no relatório de inspeção. A Resolução RE 2.271/2023, publicada no Diário Oficial da União em 23/6/2023, formalizou essa medida.
Portanto, essa investigação da Anvisa ressalta a importância de garantir que produtos comercializados no mercado estejam em conformidade com a legislação sanitária vigente. Também destaca a responsabilidade dos consumidores em verificar a procedência e a conformidade dos produtos que consomem, a fim de assegurar sua segurança e eficácia.
Pode tomar remédio depois de vencido?
Compreender os riscos associados ao consumo de medicamentos vencidos é fundamental. Além de perder sua eficácia, esses produtos podem sofrer alterações em sua composição química após o período de validade, o que pode resultar em efeitos colaterais indesejados ou mesmo desencadear reações alérgicas. Portanto, é de extrema importância nunca ingerir medicamentos após o vencimento e, em vez disso, descartá-los de maneira adequada, seguindo as orientações de descarte seguras, a fim de proteger sua saúde e bem-estar.
Fonte: Jornal Terceira Via.
Autor(a):
Vitor Silva
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