Anvisa alerta e proíbe uso de cosméticos injetáveis
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, é responsável por fiscalizar todos os produtos que chegarão aos consumidores. E isso vai variar de alimentícios a cosméticos e remédios. Dessa vez, por exemplo, falaremos sobre o alerta e proibição da agência da venda e uso de cosméticos injetáveis.
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A Anvisa emitiu uma nota em que alerta sobre a proibição aos cosméticos de uso injetáveis. A autarquia diz receber informações sobre relatos de eventos adversos graves, como embolia pulmonar (obstrução de uma artéria do pulmão devido a um coágulo sanguíneo), associados aos produtos irregulares.
“A Agência tomou conhecimento desses eventos adversos por meio de órgãos locais de Vigilância Sanitária, que identificaram os riscos à saúde associados ao uso desses produtos em procedimentos estéticos. Adicionalmente, reportagens na mídia têm destacado casos alarmantes de pacientes que enfrentaram complicações significativas após a aplicação desses produtos injetáveis”, diz o documento, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de novembro.
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Dessa forma, a agência cita um caso em que uma jovem de apenas 29 anos chegou a ser internada numa Unidade de Terapia Intensiva (UTI), devido uso de produto injetável. Ela sofreu embolia pulmonar e hemorragia no órgão, após um procedimento de preenchimento com um bioestimulador. Após o fato, a Anvisa começou a monitorar de forma mais atenta o cenário dos cosméticos.
O órgão decretou a proibição uma série de produtos de algumas marcas por não apresentarem indicação de uso corretas. Por motivo de suas embalagens estimularem aos profissionais e consumidores o uso injetável. Dessa forma, estabelecendo que as empresas devem apresentar informações claras de uso em suas embalagens. Assim, orientando o consumidor que os produtos cosméticos são de uso exclusivamente externo.
Quais as regras da agência para o uso dos injetáveis?
Assim, a Anvisa explica que, por norma, itens regularizados como “cosméticos” no Brasil não podem ser injetáveis, já que o uso é externo. E para uso injetável, o produto deverá ter cadastro junto a autoridade sanitária de “medicamento” ou “produto para saúde”.