Bactéria fatal: Anvisa faz proibição contra 3 marcas de carne, salsicha e +1 popular

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Anvisa proíbe às pressas 3 marcas populares de carne, frango e salsicha - (Foto: Montagem / TV FOCO)

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A Vigilância Sanitária surpreendeu ao fazer 3 proibições importantes contra 3 marcas de carne, salsicha e frango. A notícia preocupou bastante os consumidores

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atua em nosso país garantindo a segurança, qualidade e eficácia de alguns produtos e serviços de nosso cotidiano. O órgão federal costuma agir para impedir que irregularidades aconteçam e prejudiquem os consumidores. Nessa matéria, por exemplo, falaremos sobre a proibição contra 3 marcas de carne.

Salsicha

Outra empresa que teve um de seus produtos barrados pela Anvisa foi a Carrer Alimentos, da empresa Carrer Alimentos LTDA. No dia 1° de dezembro de 2023, a agência publicou a resolução Nº 4.621 onde proibia a comercialização, distribuição e uso, e comunicava o recolhimento do lote 18/10/2023 (validade 17/12/2023) do produto Salsicha Hot Dog Resfriada.

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De acordo com informações do portal da Vigilância Sanitária de Santa Catarina, a medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa, devido à contaminação do lote do produto em questão por Listeria monocytogenes. A bactéria pode causar infecção intrauterina, corioamnionite, parto prematuro, entre outras coisas.

Pronunciamento:

A Carrer Alimentos LTDA não emitiu nenhuma nota para falar sobre o assunto. Entretanto, nosso espaço segue em aberto e podemos atualizar a qualquer momento a matéria.

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Frango

Segundo o portal da Anvisa, outra suspensão ocorreu conta a comercialização, distribuição e uso do lote (284-2) do produto Fígado de frango congelado, da marca Ave Nova, fabricado pela empresa Granja Brasília Agroindustrial Avícola Ltda. A decisão foi tomada através da resolução n° 587, de 09 de fevereiro de 2024.

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Essa medida foi provocada pelo comunicado de recolhimento voluntário do produto Fígado de frango congelado feito pela própria empresa, segundo informou o portal da Vigilância Sanitária de Santa Catarina.

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O lote (284-2) fabricado em 06/12/2023, com prazo de validade até 05/12/2024, foi considerado fora dos padrões da Vigilância Sanitária por causa da detecção de Escherichia coli em níveis acima dos permitidos pela legislação. Vale lembrar que a situação acabou sendo bastante similar ao da outra empresa de carne.

Pronunciamento:

Até o momento não foram encontradas justificativas ou respostas oficiais da empresa comentando o caso. Mas, nossa matéria permanece em aberto para atualização.

Carne

A primeira marca proibida pela Anvisa foi a Carne Congelada de Bovino Sem Osso – Cupim marca Cedro Alimentos, no dia 9 de fevereiro deste ano. Conforme a agência, foi cravado a suspensão de uso, comercialização e distribuição do lote n° 13012024 do produto, fabricado em 13/01/2024, prazo de validade: 12/01/2026. Na ocasião, o órgão federal explicou o motivo.

Eles informaram que a motivação se deu devido à detecção de contaminação pela bactéria Escherichia coli, essa que pode causar diversas infecções. A notícia, vale lembrar, pegou muitas pessoas completamente de surpresa, uma vez que a marca é bastante querida entre os consumidores. Principalmente, por sempre se preocupar com a qualidade de seus produtos.

Pronunciamento:

Por se tratar de um comunicado de recolhimento voluntário, a empresa segue comercializando normalmente os seus produtos, visto que esse se tratou de um caso isolado da marca popular. Apesar disso, não foram encontradas notas oficiais, tampouco manifestações da empresa a respeito do ocorrido, porém, o espaço continua aberto para que a mesma possa expor sua versão dos fatos.

Situação atual:

Vale lembrar que todas as empresas citadas nessa matéria cumpriram as determinações impostas pela Anvisa. Sendo assim, os produtos seguem sendo comercializados normalmente, onde apenas os lotes que foram barrados que fugiram dos padrões sanitários foram recolhidos.

O que a Anvisa fiscaliza?

Entre as ações de fiscalização, estão a apreensão, o recolhimento, a proibição e a suspensão de armazenamento, comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e/ou uso do produto ou serviço.

Autor(a):

Eu sou Kelly Araújo, formada em Biologia pelo IFCE e atualmente estudo Engenharia de Produção Civil na mesma instituição. Escrevo sobre televisão e o universo dos famosos desde o ano de 2014. Sou apaixonada por falar sobre os bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos nas redes sociais e amo assistir um reality show de confinamento. Minhas redes são: Email: kelly.araujo@otvfoco.com.br

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